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Dispensa discriminatória

Vale indenizará empregada demitida por discriminação de gênero

Empresa justificou demissão por alta salarial, mas manteve homens em cargos com salários superiores.

Da Redação

segunda-feira, 2 de outubro de 2023

Atualizado às 09:10

A 1ª turma do TRT da 17ª região considerou discriminatória demissão de uma empregada pela Vale e condenou a empresa ao pagamento de indenização por danos morais de R$ 200 mil. 

A dispensa se deu sob a justificativa de altos salários, mas, segundo o relator do processo, desembargador Cláudio Armando Couce de Menezes, ficou provado nos autos que havia homens no mesmo setor com salários superiores ao das mulheres. 

Outro motivo também embasou a condenação: a empregada alegou ter sido convocada para atuar no pós-desastre de Brumadinho/MG, mesmo a empresa tendo conhecimento de que ela sofria de ansiedade. 

Segundo a trabalhadora, o fato de não ter recebido treinamento pela Vale e ter ouvido muitos relatos trágicos diariamente fez piorar o quadro de saúde.  

 (Imagem: Arte migalhas)

Vale deverá indenizar funcionária por dispensa discriminatória.(Imagem: Arte migalhas)

Dispensa discriminatória 

No acórdão, o relator explica ter feito um julgamento sob a perspectiva de gênero. Testemunha ouvida no processo disse que existiam empregados do sexo masculino no mesmo setor da assistente social, com salários cerca de três vezes superiores e que não foram demitidos. 

Assim, conforme o colegiado do TRT, a justificativa da empresa de altos salários como motivo de demissão não se sustenta. Para o relator, houve dispensa discriminatória em função do gênero, conforme o art. 1º da lei 9.029/95

 "A conduta da reclamada reforça a existência das diferenças e desigualdades historicamente direcionadas ao sexo feminino no âmbito das relações laborais, abrigando a manutenção estrutural da discriminação da mulher, arraigada no seio da sociedade brasileira há tempos."

"Ora, se o motivo da dispensa no setor eram os altos salários, por que então foi preservado emprego do trabalhador de sexo masculino que sabidamente auferia remuneração três vezes superior?" , completou o relator.

O magistrado também citou os princípios fundamentais da CF, em especial os da igualdade, da dignidade da pessoa humana e da liberdade de trabalho; a convenção 100 da OIT e o protocolo do CNJ para julgamento com perspectiva de gênero 2021

Quadro de ansiedade 

Segundo o magistrado, a assistente social, ao ser deslocada pela empresa de seu local de trabalho em Vitória/ES para prestar suporte às pessoas atingidas pela tragédia em Brumadinho/MG, suportou uma carga negativa muito além do exigível no desempenho normal de suas atividades. 

"Os sentimentos de tristeza, a angústia, ansiedade evidenciados pela reclamante são constrangimentos que violam a honra subjetiva e tal violação configura dano moral." 

Confira o acórdão.

Informações: TRT da 17ª região.

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