Migalhas Quentes

Latam restituirá passageiro por vender bilhete para voo inexistente

Magistrada entendeu que houve falha na prestação dos serviços pela companhia aérea.

14/11/2023

Passageiro receberá danos materiais após companhia aérea vender passagem para voo inexistente. Para juíza de Direito, Helga Medved, da 22ª unidade do JEC de Fortaleza/CE, houve falha na prestação dos serviços pela Latam.

Consta da sentença que o passageiro constatou no momento da viagem que a companhia aérea vendera bilhetes para voo inexistente entre Caxias do Sul/RS e Fortaleza/CE. 

O passageiro, então, ajuizou ação requerendo danos morais e materiais, pois, apesar de a empresa realocá-lo em outro voo, ele teve gastos extraordinários em alimentação e transporte, pois precisou se deslocar até Porto Alegre/RS para embarcar no novo voo.

Nos autos, a companhia informou que reacomodou o passageiro, sem custos e que o cancelamento do voo ocorreu por necessidade de reestruturação da malha aérea.

Consta dos autos que companhia aérea disponibilizou outro voo para passageiro, mas ele precisou arcar com gastos extras em transporte e alimentação.(Imagem: Freepik)

Falha na prestação de serviços

A magistrada, entendendo tratar-se de relação de consumo, concluiu que houve falha na prestação dos serviços, causando danos ao passageiro. 

“[...] embora a parte ré tenha se estendido em argumentos acerca de uma suposta ausência de responsabilidade civil em virtude da reestruturação da malha aérea, não trouxe qualquer comprovação de que a comercialização das passagens aéreas ocorreu de forma regular e válida”, assentou a magistrada.

Assim, condenou a companhia a indenizar o passageiro pelos gastos suportados com alimentação e transporte, no total de R$ 120,35.

O advogado Tiago Guedes da Silveira Nogueira atuou em causa própria.

Veja a sentença.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Cia aérea deve realocar passageiras para que não percam casamento

9/11/2023
Migalhas Quentes

STJ: Tarifa de conexão deve ser paga por cia aérea, não pelo passageiro

8/10/2023
Migalhas Quentes

Juiz manda cia aérea cumprir oferta de passagem promocional cancelada

3/1/2022

Notícias Mais Lidas

STF julga denúncia contra Bolsonaro; veja como foi primeira sessão

25/3/2025

Ex-desembargador é detido no STF por desacato durante caso de Bolsonaro

25/3/2025

Juiz admite penhora de imóvel de R$ 9 mi mesmo sendo bem de família

25/3/2025

STF: 1ª turma rejeita preliminares da defesa em denúncia contra Bolsonaro

25/3/2025

1ª turma do STF recebe denúncia e Bolsonaro e aliados se tornam réus

26/3/2025

Artigos Mais Lidos

Inclusão de riscos psicossociais pela NR-1 - Adequação empresarial e sanções

25/3/2025

Venda de precatório paga imposto de renda? O STJ diz que não!

25/3/2025

O mais recente posicionamento do STJ sobre pedidos de condenação em danos morais sem a devida comprovação

27/3/2025

Acordo de sócios e regras de gestão em sociedades médicas

25/3/2025

Crime da 113 Sul: Quando a investigação virou arma da acusação

26/3/2025