Cia aérea deve realocar passageiras para que não percam casamento
Probabilidade do direito e risco de dano irreversível foram considerados pela magistrada ao deferir liminar.
Da Redação
quinta-feira, 9 de novembro de 2023
Atualizado às 14:55
Magistrada concedeu liminar para que companhia aérea providencie passagens a duas mulheres que, tendo o voo cancelado, poderiam perder um casamento. Para a juíza de Direito, Fernanda Rosa de Souza, da 28ª vara Cível do Rio de Janeiro/RJ, havia a probabilidade do direito e o perigo na demora.
No caso, as duas passageiras compraram bilhetes de avião do Rio de Janeiro/RJ para Belém/PA, pois iriam como convidadas a um casamento.
Entretanto, ao consultar as passagens no site da companhia, verificaram que haviam sido canceladas de forma unilateral pela revendedora de passagens.
A magistrada, ao analisar pedido de tutela antecipada, entendeu que estavam "configurados os requisitos exigidos pelo art. 300, CPC, para a concessão da tutela de urgência, quais sejam, a probabilidade do direito e o perigo da demora".
Assim, determinou que a companhia mantenha as reservas ou providenciem embarque em dia e horário similares, sob pena de multa de R$ 25 mil.
O advogado Breno Bastos do escritório Pinheiro Bastos Advocacia representa as passageiras na ação.
Veja a decisão.
- Processo: 0123653-31.2023.8.19.0001