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Tráfico internacional: STJ mantém prisão de réu por lavagem de capital

Para a 6ª turma do STJ, extrema gravidade dos fatos justifica manutenção da prisão.

10/10/2023

A 6ª turma do STJ denegou HC requerido pela defesa de acusado na Operação Hinterland, que investigou tráfico internacional de drogas. Para o relator, ministro Rogerio Schietti Cruz, o fato pelo qual o réu fora acusado é de extrema gravidade. 

No caso, o paciente foi preso preventivamente enquanto apurados os delitos de tráfico de drogas, lavagem de dinheiro e associação criminosa. Ao final, foi denunciado pelo crime de organização criminosa.

O advogado do réu requereu medidas diversas da prisão, alegando condições de saúde precárias, como a necessidade de realizar cirurgia para colocar prótese ocular.

Assentou que o acusado teve um passado árduo, veio de Pernambuco e trabalhou em meio rural até os 12 anos, perdendo vínculos familiares quando vendia redes em um caminhão. Em 2000, estabeleceu-se em Brusque/SC, onde constituiu família e passou a trabalhar como empresário. 

Conforme decisão do STJ, acusado de lavagem de dinheiro em tráfico internacional não terá direito a medidas alternativas à prisão preventiva.(Imagem: Freepik)

Gravidade

Segundo o relator, o exame do caso não permitiria a concessão da ordem, por se tratar de fato de extrema gravidade.

A organização criminosa a qual o acusado foi vinculado, realizando o branqueamento de capitais, foi responsável pela comercialização e exportação de, aproximadamente, 17 toneladas de cocaína, em valor aproximado de R$ 2 bilhões.

Nesse sentido, ministro Schietti considerou a decisão judicial que delimitou as participações dos envolvidos bem fundamentada e manteve a prisão do réu.

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