Migalhas Quentes

Tráfico internacional: STJ mantém prisão de réu por lavagem de capital

Para a 6ª turma do STJ, extrema gravidade dos fatos justifica manutenção da prisão.

10/10/2023

A 6ª turma do STJ denegou HC requerido pela defesa de acusado na Operação Hinterland, que investigou tráfico internacional de drogas. Para o relator, ministro Rogerio Schietti Cruz, o fato pelo qual o réu fora acusado é de extrema gravidade. 

No caso, o paciente foi preso preventivamente enquanto apurados os delitos de tráfico de drogas, lavagem de dinheiro e associação criminosa. Ao final, foi denunciado pelo crime de organização criminosa.

O advogado do réu requereu medidas diversas da prisão, alegando condições de saúde precárias, como a necessidade de realizar cirurgia para colocar prótese ocular.

Assentou que o acusado teve um passado árduo, veio de Pernambuco e trabalhou em meio rural até os 12 anos, perdendo vínculos familiares quando vendia redes em um caminhão. Em 2000, estabeleceu-se em Brusque/SC, onde constituiu família e passou a trabalhar como empresário. 

Conforme decisão do STJ, acusado de lavagem de dinheiro em tráfico internacional não terá direito a medidas alternativas à prisão preventiva.(Imagem: Freepik)

Gravidade

Segundo o relator, o exame do caso não permitiria a concessão da ordem, por se tratar de fato de extrema gravidade.

A organização criminosa a qual o acusado foi vinculado, realizando o branqueamento de capitais, foi responsável pela comercialização e exportação de, aproximadamente, 17 toneladas de cocaína, em valor aproximado de R$ 2 bilhões.

Nesse sentido, ministro Schietti considerou a decisão judicial que delimitou as participações dos envolvidos bem fundamentada e manteve a prisão do réu.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Reconsiderando decisão, STF anula apreensão de droga sem mandado

7/6/2023
Migalhas Quentes

STJ nega HC a mãe que foi expulsa do país por tráfico internacional

12/4/2023
Migalhas Quentes

2ª turma do STF valida apreensão de 695 kg de cocaína sem mandado

4/10/2022

Notícias Mais Lidas

Locatária indenizará por morte de cavalos após soltar fogos de artifícios

2/1/2025

Lula edita decreto e define novas regras para clubes de tiro e registro de armas

2/1/2025

Nego do Borel indenizará em R$ 146 mil por não cantar em festa de 15

2/1/2025

CMN regulamenta uso de imóvel como garantia em múltiplos financiamentos

2/1/2025

Juiz invalida prints de WhatsApp como prova por falta de autenticidade

3/1/2025

Artigos Mais Lidos

Após decisão do STJ, saiba como fica o ressarcimento dos juros de obra por parte da CEF

2/1/2025

Embargos de declaração: O erro da falta de indicação de vício

3/1/2025

Tim Maia: Marca e Direito de Autor

2/1/2025

Alterações no BPC: um alerta para a necessidade de equilíbrio entre eficiência administrativa e proteção social

2/1/2025

Como minimizar os custos de arrecadação do IBS

2/1/2025