Migalhas Quentes

STJ tranca ação penal de aborto denunciado por médica e notifica CRM

Ministros entenderam que atitude da profissional ofendeu código de ética da medicina.

3/10/2023

Por unanimidade,  6ª turma do STJ trancou ação penal na qual uma médica acusou paciente de realizar aborto. 

No caso, uma mulher grávida de cinco meses procurou serviço hospitalar público na cidade de Birigui/SP após passar mal por utilizar remédios abortivos.

A polícia foi chamada ao local e, ao inquirirem a médica sobre a ocorrência, ela confessou que a paciente havia tentado aborto. 

O defensor público Fernando Rodolfo Moris, em sustentação oral, apontou que a situação reduziu a mulher à condição de iniquidade, já que ao procurar atendimento médico não poderia ser exposta por aquele que tem o dever de guardar sigilo. Assim, requereu concessão do HC.

O sub-procurador geral da República, José Elaeres Marques Teixeira entendeu que há tipicidade formal do crime, conforme art. 124 do CP, e que não incidem excludentes como a do aborto necessário (terapêutico), aborto por gravidez resultante de estupro, ou por diagnóstico de anencefalia. 

368337

Entretanto, o representante do parquet aventou que a ação não poderia prosseguir em razão da ilicitude da prova colhida, tratando-se de violação do sigilo médico que protege o direito a não autoincriminação, prevalecendo o direito à saúde e à intimidade. Opinou, portanto, pelo trancamento da ação penal. 

No caso, paciente foi denunciada pelo crime de aborto por médica.(Imagem: Freepik)

Ministro relator, Antonio Saldanha, ao proferir seu voto, acrescentou que o hospital deve ser um local de acolhimento para a saúde. Ademais, ressaltou que a médica alegara que a paciente teria vestígios do medicamento, mas isso não foi colhido.

Já ministro Schietti comentou que o caso parece indicar que "estamos no tempo em que pessoas eram queimadas em praça pública por seu comportamento", com uma sequência de violações à dignidade da pessoa humana. Também apontou falta de sororidade na atitude da médica. 

Veja um trecho da votação:

Ao final, a 6ª turma entendeu pelo trancamento da ação penal. Os ministros também decidiram pelo encaminhamento dos autos ao CRM, para que o conselho tome as providências que julgar cabíveis.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

STJ tranca ação penal de mulher acusada de aborto pelo próprio médico

14/3/2023
Migalhas Quentes

Entenda em quais situações o aborto é permitido no Brasil

21/6/2022
Migalhas Quentes

Ministério da Saúde comete equívoco ao dizer que todo aborto é crime

15/6/2022
Migalhas de Peso

Os limites da quebra do sigilo médico segundo a legislação aplicável

29/12/2021

Notícias Mais Lidas

TJ/MG revoga liminar e veta transfusão em paciente testemunha de Jeová

15/7/2024

Herdeiros que ocupam imóvel exclusivamente devem pagar aluguel

16/7/2024

OAB/SP divulga nova tabela de honorários com 45 novas atividades

15/7/2024

TJ/BA anula sentença após juiz dizer que "lugar de demônio é na cadeia"

15/7/2024

Funcionária chamada de “marmita do chefe" por colegas será indenizada

16/7/2024

Artigos Mais Lidos

Partilha de imóvel financiado no divórcio

15/7/2024

Você sabe o que significam as estrelas nos vistos dos EUA?

16/7/2024

Inteligência artificial e Processo Penal

15/7/2024

Advogado, pensando em vender créditos judiciais? Confira essas dicas para fazer da maneira correta!

16/7/2024

O setor de serviços na reforma tributária

15/7/2024