Migalhas Quentes

STJ tranca ação penal de aborto denunciado por médica e notifica CRM

Ministros entenderam que atitude da profissional ofendeu código de ética da medicina.

3/10/2023

Por unanimidade,  6ª turma do STJ trancou ação penal na qual uma médica acusou paciente de realizar aborto. 

No caso, uma mulher grávida de cinco meses procurou serviço hospitalar público na cidade de Birigui/SP após passar mal por utilizar remédios abortivos.

A polícia foi chamada ao local e, ao inquirirem a médica sobre a ocorrência, ela confessou que a paciente havia tentado aborto. 

O defensor público Fernando Rodolfo Moris, em sustentação oral, apontou que a situação reduziu a mulher à condição de iniquidade, já que ao procurar atendimento médico não poderia ser exposta por aquele que tem o dever de guardar sigilo. Assim, requereu concessão do HC.

O sub-procurador geral da República, José Elaeres Marques Teixeira entendeu que há tipicidade formal do crime, conforme art. 124 do CP, e que não incidem excludentes como a do aborto necessário (terapêutico), aborto por gravidez resultante de estupro, ou por diagnóstico de anencefalia. 

368337

Entretanto, o representante do parquet aventou que a ação não poderia prosseguir em razão da ilicitude da prova colhida, tratando-se de violação do sigilo médico que protege o direito a não autoincriminação, prevalecendo o direito à saúde e à intimidade. Opinou, portanto, pelo trancamento da ação penal. 

No caso, paciente foi denunciada pelo crime de aborto por médica.(Imagem: Freepik)

Ministro relator, Antonio Saldanha, ao proferir seu voto, acrescentou que o hospital deve ser um local de acolhimento para a saúde. Ademais, ressaltou que a médica alegara que a paciente teria vestígios do medicamento, mas isso não foi colhido.

Já ministro Schietti comentou que o caso parece indicar que "estamos no tempo em que pessoas eram queimadas em praça pública por seu comportamento", com uma sequência de violações à dignidade da pessoa humana. Também apontou falta de sororidade na atitude da médica. 

Veja um trecho da votação:

Ao final, a 6ª turma entendeu pelo trancamento da ação penal. Os ministros também decidiram pelo encaminhamento dos autos ao CRM, para que o conselho tome as providências que julgar cabíveis.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

STJ tranca ação penal de mulher acusada de aborto pelo próprio médico

14/3/2023
Migalhas Quentes

Entenda em quais situações o aborto é permitido no Brasil

21/6/2022
Migalhas Quentes

Ministério da Saúde comete equívoco ao dizer que todo aborto é crime

15/6/2022
Migalhas de Peso

Os limites da quebra do sigilo médico segundo a legislação aplicável

29/12/2021

Notícias Mais Lidas

Moraes torna pública decisão contra militares que tramaram sua morte

19/11/2024

PF prende envolvidos em plano para matar Lula, Alckmin e Moraes

19/11/2024

CNJ aprova teleperícia e laudo eletrônico para agilizar casos do INSS

20/11/2024

Em Júri, promotora acusa advogados de seguirem "código da bandidagem"

19/11/2024

Operação Faroeste: CNJ aposenta compulsóriamente desembargadora da BA

21/11/2024

Artigos Mais Lidos

ITBI na integralização de bens imóveis e sua importância para o planejamento patrimonial

19/11/2024

Cláusulas restritivas nas doações de imóveis

19/11/2024

Estabilidade dos servidores públicos: O que é e vai ou não acabar?

19/11/2024

Quais cuidados devo observar ao comprar um negócio?

19/11/2024

O SCR - Sistema de Informações de Crédito e a negativação: Diferenciações fundamentais e repercussões no âmbito judicial

20/11/2024