Com o objetivo de aprimorar o processo decisório da Corte, a partir do vetor institucional da deliberação qualificada, foi publicada, e já está em vigor, a resolução do STF 806/23, que regulamenta a apresentação de sustentação oral por meio eletrônico, no plenário virtual, de processos que tratam sobre reconhecimento de repercussão geral com reafirmação de jurisprudência.
Já implementada pela STI - Secretaria de Tecnologia da Informação, a resolução acrescenta o parágrafo 7° ao art. 5º-A da resolução 642/19. O artigo em questão dispõe que, “nas hipóteses de cabimento de sustentação oral previstas no regimento interno do Tribunal, fica facultado à Procuradoria-Geral da República, à Advocacia-Geral da União, à Defensoria Pública da União, aos advogados e demais habilitados nos autos encaminhar as respectivas sustentações por meio eletrônico após a publicação da pauta e até 48 horas antes de iniciado o julgamento em ambiente virtual”.
O parágrafo 7°, acrescentado pela resolução 806/23, determina que o disposto no art. 5º-A é aplicável “aos casos em que o(a) relator(a) propuser, no julgamento de recurso extraordinário no Plenário Virtual, o reconhecimento da repercussão geral com reafirmação de jurisprudência, na forma do art. 323-A do RISTF.”
Informações: STF.