Migalhas Quentes

Golpe: Banco não responde por valores desviados por falso funcionário

TJ/SP considerou que transações foram realizadas com uso de senha e validação de login.

15/9/2023

Para a 18ª câmara de Direito Privado do TJ/SP, instituição financeira não pode ser responsabilizada por valores desviados mediante fraude do “falso funcionário”, mesmo as transações estando fora do perfil do correntista, ao se comprovar que elas foram realizadas mediante uso de senha, validação do login e token. A Justiça interpretou que o caso se trata de fortuito externo.

Na ação, a autora alegou ter recebido uma chamada telefônica de suposto funcionário da área de suporte de uma instituição financeira, que teria pedido para ela realizar um procedimento de atualização de componente de segurança no site do banco e que, a partir daí, teriam sido feitas algumas operações de transferências via pix, que ela afirmou desconhecer.

Em 1º grau, o pedido de devolução dos valores transferidos foi julgado procedente, sem, no entanto, ter sido reconhecido o dano moral. Já no julgamento do recurso de apelação feito pelo banco, o Tribunal considerou que os fatos narrados pela autora não guardam nexo de causalidade com as atividades desempenhadas pela instituição financeira, não tendo sido comprovada qualquer fragilidade em sua segurança interna.

"No caso, tem-se como fato da causa que tudo o quanto narrado na inicial se deu para além do âmbito de atuação do banco apelante, posto que, conforme apuração administrativa (e como confessado pela própria apelada), houve a fragilização do sistema de segurança pela recorrida, viabilizando, assim, a atuação fraudulenta de terceiros, reafirmada a natureza das operações questionadas, via PIX, com a digitação de login, senha e código TOKEN."

E ainda, em relação ao perfil das transações, o acórdão ponderou: “também não cabe qualquer alegação no sentido de que era obrigação da instituição financeira apelante não ter aprovado as transações efetuadas conforme o perfil da correntista, visto que a providência reclamada, quando realizada, constitui liberalidade do fornecedor do serviço, não o vinculando ou obrigando, sendo certo que a análise do perfil da cliente implica prestação de serviço e, portanto, custos ao fornecedor”.

Para os desembargadores, é ausente o nexo causal necessário para permitir o reconhecimento da obrigação atribuída ao réu, "diante da conclusão de que a responsabilidade do banco apelante foi elidida, pela culpa exclusiva da vítima ou fato de terceiro”.

Justiça reconhece que banco não pode ser responsabilizado por valores desviados por “falso funcionário”.(Imagem: Freepik)

Atuou pela instituição financeira o escritório Opice Blum Advogados Associados.

Veja a íntegra do acórdão.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Banco não deve restituir cliente que caiu em golpe da falsa central

27/8/2023
Migalhas Quentes

Banco não indenizará cliente que transferiu dinheiro de leilão falso

24/10/2022
Migalhas Quentes

Banco não indenizará por golpe com cartão ocorrido fora da agência

29/8/2022

Notícias Mais Lidas

Leonardo Sica é eleito presidente da OAB/SP

21/11/2024

Justiça exige procuração com firma reconhecida em ação contra banco

21/11/2024

Ex-funcionária pode anexar fotos internas em processo trabalhista

21/11/2024

Câmara aprova projeto que limita penhora sobre bens de devedores

21/11/2024

PF indicia Bolsonaro e outros 36 por tentativa de golpe em 2022

21/11/2024

Artigos Mais Lidos

A insegurança jurídica provocada pelo julgamento do Tema 1.079 - STJ

22/11/2024

O fim da jornada 6x1 é uma questão de saúde

21/11/2024

ITBI - Divórcio - Não incidência em partilha não onerosa - TJ/SP e PLP 06/23

22/11/2024

Penhora de valores: O que está em jogo no julgamento do STJ sobre o Tema 1.285?

22/11/2024

A revisão da coisa julgada em questões da previdência complementar decididas em recursos repetitivos: Interpretação teleológica do art. 505, I, do CPC com o sistema de precedentes

21/11/2024