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Golpe

Banco não indenizará cliente que transferiu dinheiro de leilão falso

Para TJ/SP, a instituição financeira não teria como evitar a fraude perpetrada por terceiros.

Da Redação

segunda-feira, 24 de outubro de 2022

Atualizado às 16:23

A 1ª turma Cível do Colégio Recursal do TJ/SP afastou a condenação de uma instituição financeira em ressarcir cliente vítima de leilão falso. Ao decidir, o colegiado considerou que caberia ao cliente a análise da licitude da operação, que consistia na própria arrematação, e não o depósito em si.

Consta nos autos que o cliente acessou site falso de leilão extrajudicial e, posteriormente, pelo aplicativo WhatsApp, realizou lances e procedeu à negociação de veículo, realizando, por fim, transferência de valor a fraudador.

O juízo de primeiro grau condenou banco a indenizar o dano material sofrido pelo homem.

 (Imagem: Freepik)

Homem transferiu valores de suposto arremate em leilão falso.(Imagem: Freepik)

Ao analisar recurso da empresa, o juiz relator, Paulo de Abreu Lorenzino, considerou que caberia ao cliente a análise da licitude da operação, que consistia na própria arrematação, e não o depósito em si.

Para o magistrado, ainda que, em tese, a conta destinatária do valor depositado não corresponda ao correntista nela indicado, o golpe já havia sido perpetrado quando da confiança do cliente na arrematação.

"A parte recorrida realizaria o depósito indiferente do nome da pessoa ou se a conta tivesse sido aberta de forma fraudulenta. A instituição financeira, portanto, não teria como evitar a fraude perpetrada por terceiros (leilão, arrematação e posterior depósito)."

O juiz ressaltou que o próprio consumidor foi induzido a erro pelos estelionatários, não havendo qualquer nexo de causalidade entre a prestação dos serviços do banco e o dano suportado pelo cliente.

Assim, deu provimento ao recurso para julgar improcedente os pedidos iniciais.

O advogado Marcus Vinícius de Oliveira Sousa, do escritório Coelho & Morello Advogados Associados, atua no caso.

Acesse o acórdão.

Coelho & Morello Advogados Associados