Por consagrar o princípio da segurança jurídica, decisão do STF de que o ISS deve ser recolhido no município do prestador de serviço foi acertada. É essa a opinião da presidente da OAB/BA, Daniela Borges, em entrevista à TV Migalhas durante a 18ª Conferência da Advocacia Mineira.
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Para Daniela, a lei complementar 116/03 é clara ao dizer que o recolhimento do ISS deve ocorrer no local do estabelecimento ou do domicílio do prestador de serviço. Porém, como muitos municípios vinham estabelecendo hipóteses de retenção na fonte, quando o ISS era cobrado fora do município prestador do serviço, gerava-se insegurança jurídica.
Segundo a presidente, com a decisão do STF, a lei foi reforçada, privilegiando-se o princípio da segurança jurídica. Por isso, como alguns municípios terão que se readequar, a decisão trará impactos.
Assista à entrevista:
O evento
Entre os dias 14, 15 e 16 de junho acontece em Uberlândia/MG a 18ª Conferência da Advocacia Mineira. Com o mote "Inovar, Incluir e Avançar", o evento busca debater assuntos fundamentais para conectar os advogados e as advogadas do Estado.