Em caráter liminar, juíza Federal Mônica Wilma Schroder Ghosn Bevilaqua, da 2ª vara Federal de São José dos Campos/SP, autorizou que a Santa Casa de Misericórdia de Jacareí firme convênio para recebimento de verba pública destinada à saúde. A entidade possui tributos pendentes, todavia, a magistrada determinou que a União emita certidão de regularidade fiscal do hospital.
Na Justiça, um hospital alega ser associação civil, sem fins lucrativos, que presta serviços gratuitos na área de saúde na cidade de Jacareí/SP. Narra, ainda, que para consecução de suas atividades, firmou com a prefeitura contrato de convênio, objetivando parceria de atendimento.
Posteriormente, ao solicitar perante a Secretaria de Saúde municipal adiantamento de valor, foi exigido emissão de certidão de regularidade fiscal pela União Federal. Ocorre que, a entidade possui tributos pendentes, motivo pelo qual pede determinação judicial para obtenção da referida certidão.
Na análise do pedido, a magistrada considerou plausível os argumentos do hospital, bem como verificou a urgência necessária à concessão da tutela.
“Diante do caso concreto em que a parte autora trata-se de hospital com atendimento público, e, atualmente, necessita de adiantamento de recursos pelo município de Jacareí (por força de convênio firmado com aquele ente), a fim de manter sua sustentabilidade econômico-financeira, e, ainda, buscando garantir a continuidade da prestação de seus serviços, reduzindo os riscos de interrupção, reputo presentes requisitos suficientes para concessão da tutela provisória requerida.”
Nesse sentido, em caráter liminar, determinou que a União proceda emissão da “certidão positiva com efeito de negativa” ao hospital.
O advogado Onivaldo Freitas Jr. (S. Freitas Advogados) atua na causa.
- Processo: 5003390-86.2023.4.03.6103
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