MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Saúde: Juiz autoriza que hospital filantrópico receba verba da União
Verba pública

Saúde: Juiz autoriza que hospital filantrópico receba verba da União

Magistrado considerou que a própria legislação tem flexibilizado a exigência de certidão de regularidade fiscal nas hipóteses em que os repasses se destinem à prestação de serviços e ações relativas à saúde.

Da Redação

sexta-feira, 27 de janeiro de 2023

Atualizado às 16:03

O juiz Federal Roberto Lima Campelo, da 1ª vara Federal de Jales/SP, autorizou que um hospital filantrópico firme convênio com a União para recebimento de verba destinada à saúde. Em caráter liminar, o magistrado concluiu que apesar da instituição não ter cumprido regularmente suas obrigações fiscais, tal exigência sofre mitigações quando se trata de transferência de recursos destinados à saúde. 

Na Justiça, uma instituição de saúde sem fins lucrativos alega que obteve aprovação de emenda parlamentar no valor de R$ 200 mil, no orçamento da União, para aquisição de aparelhos. Ocorre que o hospital filantrópico foi impedido de firmar o termo de convênio, uma vez que não apresentou certidão de débitos. Nesse sentido, pede para que seja formalizado o convênio e liberado repasse da verba pública, independentemente da apresentação da certidão.

 (Imagem: Freepik)

Juiz autoriza que um hospital filantrópico receba verba da União destinada à saúde. (Imagem: Freepik)

Ao analisar o caso, o magistrado verificou que o interesse envolvido no presente caso não é meramente particular, mas sim de relevante interesse público. Isto porque o serviço prestado pela instituição, no âmbito do SUS, "com especial atenção para o tratamento de pacientes de covid e manutenção de UTI, tão necessárias e, na verdade, imprescindíveis nesse momento de pandemia, entendo que a irregularidade fiscal não pode constituir óbice à celebração do convênio". 

No mais, o magistrado destacou que a própria legislação tem flexibilizado a exigência de certidão de regularidade fiscal nas hipóteses em que os repasses se destinem à prestação de serviços e ações relativas à educação, saúde e assistência social. Segundo ele, "isso demonstra que o próprio legislador, em algumas situações, tem sopesado os interesses envolvidos e indicado, de forma abstrata, a preponderância desses interesses em detrimento da arrecadação". 

"Portanto, como se vê, embora a entidade autora não esteja cumprindo regularmente as suas obrigações fiscais, nos termos da legislação e decisões acima citadas, essa exigência sofre mitigações quando se trata de transferência de recursos destinados para ações e serviços de educação, saúde e assistência social, como é o caso dos autos."

Nesse sentido, em caráter liminar, determinou que a União deixe de exigir a certidão negativa de regularidade fiscal. E, por consequência, libere o repasse de valor correspondente ao referido convênio.

A advogada Cynara Almeida Pereira e o advogado Rodrigo Santos Perego, escritório Santos Perego & Nunes da Cunha Advogados Associados, atuam na causa. 

Leia a decisão.

Santos Perego & Nunes da Cunha Advogados

Patrocínio

Patrocínio Migalhas
NIVIA PITZER SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
NIVIA PITZER SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

NIVIA PITZER SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

instagram
Flávia Thaís De Genaro Sociedade Individual de Advocacia

Escritório de advocacia Empresarial, Flávia Thaís De Genaro Sociedade Individual de Advocacia atua nas áreas Civil, Tributária e Trabalhista. Presta consultoria em diversos segmentos da Legislação Brasileira, tais como: Escrita Fiscal, Processo Civil e Alterações do Novo Código de 2002, Falências,...

ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

Nosso escritório é formado por uma equipe de advogados especializados, nas áreas mais demandas do direito, como direito civil, trabalhista, previdenciário e família. Assim, produzimos serviços advocatícios e de consultoria jurídica de qualidade, com muito conhecimento técnico e jurídico. A...