O secretário de Justiça e Cidadania do Estado de São Paulo, Fábio Prieto, disse em manifestação enviada ao governador Tarcísio de Freitas que o marco temporal das terras indígenas evita ruptura do território nacional. O ofício foi enviado no último dia 19.
“Nenhuma terra – urbana ou rural – estará a salvo da alegação de que, um dia, há séculos, terá sido ocupada por comunidades indígenas e, portanto, a propriedade não será mais dos brasileiros, mas da União que deve servi-los. O Brasil continental será o laboratório universal e pioneiro da mais singular tese de invalidação de um dos elementos do conceito de nação, a integridade do território. As consequências de tão drástica ruptura são imprevisíveis para o País e devem ser objeto de nossas responsáveis cogitações.”
No documento, Prieto manifesta preocupação com o julgamento a respeito do marco temporal marcado para o dia 7 de junho no STF.
“Talvez parte substancial da sociedade brasileira não tenha conhecimento de que o julgamento poderá afetar todo o território nacional, inclusive, ou principalmente, a propriedade urbana privada, no Estado de São Paulo e em todo o País.”
De acordo com o secretário, hoje, as comunidades indígenas não são, segundo a Constituição, proprietárias das terras que tradicionalmente ocupam. “Se as comunidades indígenas têm a posse de imóvel, a propriedade é da União, satisfeitas certas formalidades da ordem jurídica”.
“O nosso governo respeita, admira e apoia o setor produtivo rural - os seus empreendedores, os trabalhadores, as empresas de intermediação, as cooperativas e as associações com fins legítimos. No contraditório do processo político, sabemos que nem todas as correntes partilham da mesma lealdade sincera à causa ruralista. A propósito deste julgamento no Supremo Tribunal Federal, não raro tudo tem sido reduzido à disputa entre supostos produtores rurais mal-intencionados e as comunidades indígenas.”
Segundo Fábio, o mais perigoso não é a inexatidão desta avaliação. “Mas o fato certo e incontestável de que a eventual mudança de orientação jurisprudencial causará a ruptura do conceito de território nacional, tal qual o país o conhece e reverencia nos últimos quinhentos anos”.
- Leia a íntegra do documento.