MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. STF adia julgamento sobre marco temporal em terras indígenas
Pauta - Supremo

STF adia julgamento sobre marco temporal em terras indígenas

A retomada do caso estava marcada para 23/6/22, todavia, com a decisão, não há nova data prevista. O julgamento analisará qual é a definição do estatuto jurídico-constitucional das relações de posse das áreas de tradicional ocupação indígena.

Da Redação

quinta-feira, 2 de junho de 2022

Atualizado em 3 de junho de 2022 10:19

Nesta quinta-feira, 2, o STF retirou da pauta a continuação do julgamento que analisa o marco temporal para a demarcação de terras indígenas no país. A continuação da análise do caso estava marcada para 23/6/22, todavia, com a decisão, não há nova data prevista.

Marco temporal é a tese que estabelece que os povos indígenas só têm direito à demarcação de suas terras se provarem que a ocupavam no dia da promulgação da Constituição (5 de outubro de 1988). 

Linha do tempo

O julgamento teve início em 2020 e, até o momento, dois ministros votaram: (i) ministro Edson Fachin (relator) contra a aplicação do marco temporal e (ii) ministro Nunes Marques a favor do marco temporal. O julgamento, no entanto, foi suspenso por pedido de vista do ministro Alexandre de Moraes.

 (Imagem: Fátima Meira/Futura Press/Folhapress)

Ministério da Justiça e Segurança Pública deflagra ação para proteger terra indígena no Pará.(Imagem: Fátima Meira/Futura Press/Folhapress)

A quem pertence a terra?

Em 2009, a FATMA - Fundação do Meio Ambiente do Estado de Santa Catarina buscou a Justiça, por meio de ação de reintegração de posse, dizendo que é legítima possuidora de uma área de mais de 80 mil m² localizada na linha "Esperança-Bonsucesso". Segundo a Fundação, essa área compõe uma gleba maior, chamada de "Reserva Biológica do Sassafras".

Acontece que, naquele ano, 100 indígenas ocuparam a referida área, "ali se instalando, e acabaram por derrubar a mata nativa do interior da reserva, construíram picadas e montaram barracas".

A FUNAI - Fundação Nacional do Índio rebateu o argumento da FATMA alegando que aquela área, na verdade, é protegida pela portaria 1.182/03, do ministério da Justiça, que declarou de posse permanente dos grupos indígenas Xokleng, Kaingang e Guarani a Terra indígena Ibirama-La Klãnõ, com superfície aproximada de 37 mil hectares, localizada nos municípios de Doutor Pedrinho, Itaiópolis, José Boiteux e Vitor Meireles, todos em Santa Catarina.

Em 1º e 2º graus a Justiça entendeu que a área deveria ser reintegrada à FATMA - Fundação do Meio Ambiente, sob o seguinte fundamento:

"Não há elementos que permitam inferir que as terras referidas na petição inicial sejam tradicionalmente ocupadas pelos índios, na forma do art. 231 da Constituição Federal, máxime porque quem as vem ocupando, ainda atualmente, para fins de preservação ambiental, como visto, é a parte autora."

Em 2019, o plenário do STF reconheceu a repercussão geral da matéria por unanimidade. Naquela oportunidade, o relator, ministro Fachin, frisou que não estão pacificadas pela sociedade, nem mesmo pelo Poder Judiciário, questões como o acolhimento pelo texto constitucional da teoria do fato indígena. 

Patrocínio

Patrocínio Migalhas
NEDER DA ROCHA & ADVOGADOS
NEDER DA ROCHA & ADVOGADOS

NEDER DA ROCHA & ADVOGADOS ASSOCIADOS

ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

Nosso escritório é formado por uma equipe de advogados especializados, nas áreas mais demandas do direito, como direito civil, trabalhista, previdenciário e família. Assim, produzimos serviços advocatícios e de consultoria jurídica de qualidade, com muito conhecimento técnico e jurídico. A...

Flávia Thaís De Genaro Sociedade Individual de Advocacia

Escritório de advocacia Empresarial, Flávia Thaís De Genaro Sociedade Individual de Advocacia atua nas áreas Civil, Tributária e Trabalhista. Presta consultoria em diversos segmentos da Legislação Brasileira, tais como: Escrita Fiscal, Processo Civil e Alterações do Novo Código de 2002, Falências,...