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STF: Casos com pedido de vista devem voltar à pauta a partir de 31/5

No final do ano passado, a Corte aprovou mudança no Regimento Interno para estabelecer que os pedidos de vista deverão ser devolvidos no prazo de 90 dias, contado da data da publicação da ata de julgamento.

29/5/2023

A partir da próxima quarta-feira, 31 de maio, casos importantes devem retornar à pauta do STF. Isso porque, no final do ano passado, a Corte aprovou mudança no Regimento Interno para estabelecer que os pedidos de vista deverão ser devolvidos no prazo de 90 dias, contado da data da publicação da ata de julgamento. Após esse período, os autos estarão automaticamente liberados para continuidade da análise pelos demais ministros.

Art. 134. O ministro que pedir vista dos autos deverá apresentá-los, para prosseguimento da votação, no prazo de 90 (noventa) dias, contado da data da publicação da ata de julgamento.

Todavia, em relação à devolução dos processos com pedido de vista já formulado na data de publicação da emenda, os ministros terão 90 dias úteis antes da liberação automática para julgamento.

Art. 2º As medidas de que trata o inciso IV do art. 21 que tiverem sido proferidas antes da entrada em vigor desta Emenda Regimental deverão ser submetidas ao Plenário ou à respectiva Turma para referendo em até 90 (noventa) dias úteis.

Parágrafo único. Aplica-se o mesmo prazo para a devolução dos processos com pedido de vista já formulado na data de publicação desta Emenda Regimental.

A emenda regimental 58/22 foi publicada no dia 19 de janeiro. Sendo assim, os casos que tiveram pedido de vista neste ano, após a publicação do texto, retornam à pauta 90 dias depois.

Já para os casos que estavam com vista antes da resolução, como é o caso da prisão após veredito do Júri, voto de qualidade do Carf e reforma da previdência, o prazo de 90 dias úteis se encerra em 31 de maio. Ou seja, neste dia, obrigatoriamente, os casos que não voltarem antes para julgamento serão incluídos na pauta.

Abaixo, confira casos de grande repercussão que estavam com pedidos de vista antes da nova regra e devem ser analisados a partir de 31/5. Eles ainda não foram incluídos na pauta do Supremo.

Voto de qualidade do Carf – Vista ministro Nunes Marques

Apesar de já ter maioria formada no sentido de vedar o voto de qualidade no Carf, o julgamento foi pausado por pedido de vista do ministro Nunes Marques em março de 2022.

O STF analisa no caso um conjunto de ações que pedem a suspensão do artigo 28 da lei 13.988/20, que elimina o voto de qualidade em empates ocorridos nos julgamentos do Carf. Sem o voto de qualidade, o resultado deve ser favorável ao contribuinte.

Já há seis votos pela improcedência das ações. Isso porque o relator, ministro Marco Aurélio, julgou procedente as ações para declarar a inconstitucionalidade formal do art. 28, mas se vencido, votava pela improcedência.

Nesse sentido, seguiram o entendimento pela improcedência das ações, os ministros Moraes, Barroso, Fachin, Cármen e Lewandowski. O julgamento foi suspenso após estes votos.


Reforma da previdência – Vista ministro Ricardo Lewandowski

O ministro Ricardo Lewandowski pediu vista em setembro de 2022 e interrompeu julgamento virtual que analisava regras da reforma da previdência de 2019.

No STF, associações questionam dispositivos que instituem contribuição previdenciária extraordinária e alíquotas progressivas, que revogam regras de transição anteriores, que anulam aposentadorias já concedidas com contagem especial de tempo e que dão tratamento diferenciado às mulheres do regime próprio e do regime geral de Previdência Social no que diz respeito ao acréscimo no benefício de aposentadoria.

Segundo as entidades, as alterações afrontam a Constituição Federal e as bases do sistema da previdência social.

Até o momento, o ministro Luís Roberto Barroso, relator, votou no sentido de declarar a constitucionalidade de regras contestadas e apenas atendeu, de forma parcial, um dos pedidos apresentados nas ações. Por outro lado, o ministro Edson Fachin inaugurou divergência para declarar a inconstitucionalidade de determinadas regras.


Prisão após veredito do Júri - Vista ministro André Mendonça

Processo que decidirá se a soberania do veredito do Tribunal do Júri autoriza a execução imediata da pena de prisão imposta pelo conselho de sentença está com pedido de vista do ministro André Mendonça desde novembro de 2022.

Até o momento, placar é 4 a 3. O relator, ministro Barroso, e outros três ministros - Toffoli, Moraes e Cármen - entendem que a prisão é devida. Gilmar Mendes e Lewandowski apresentaram votos divergentes, e Rosa Weber acompanhou Gilmar.

O recurso foi interposto pelo MP/SC contra acordão do STJ que afastou a prisão de um condenado pelo Tribunal do Júri por feminicídio duplamente qualificado e posse irregular de arma de fogo.

O STJ aplicou sua jurisprudência sobre a ilegalidade da prisão fundada apenas na premissa de que a decisão condenatória proferida pelo Tribunal do Júri deve ser executada prontamente, sem qualquer elemento do caso concreto para justificar a custódia cautelar sem a confirmação da condenação por colegiado de segundo grau ou o esgotamento das possibilidades de recursos.

No Supremo, o MP/SC alega que a execução provisória de condenação pelo Tribunal do Júri decorre do reconhecimento de que a responsabilidade penal está diretamente relacionada à soberania dos vereditos, que não pode ser revista pelo Tribunal de apelação.


Delação em caso de improbidade – Vista ministro Gilmar Mendes

O ministro Gilmar Mendes pediu vista em dezembro de 2022 em julgamento virtual que discutia o uso de colaboração premiada em ação civil pública por ato de improbidade administrativa movida pelo Ministério Público.

Antes do pedido de vista, o relator e mais quatro ministros haviam votado pela legitimidade do uso da delação neste caso.

O MP/PR propôs ação civil pública por ato de improbidade administrativa contra um auditor fiscal e mais 24 pessoas físicas e jurídicas em razão de fatos revelados na operação Publicano, que investiga suposta organização criminosa que teria o objetivo de obter vantagem patrimonial por meio de acordos de corrupção com empresários sujeitos à fiscalização tributária na Receita Estadual.

Agora, o Supremo terá de decidir se é possível a utilização de informações de colaboração premiada, integrante de ação penal, em ação civil pública decorrente de ato de improbidade administrativa promovida pelo Ministério Público. O relator é o ministro Alexandre de Moraes.


Monitoração de jornalistas pelo governo – Vista ministro André Mendonça

Ação que questiona o monitoramento das redes sociais de parlamentares e jornalistas pela presidência da República está com pedido de vista do ministro André Mendonça desde fevereiro de 2022.

O julgamento estava em plenário virtual e, até o pedido de vista, apenas a relatora, Cármen Lúcia, havia votado por proibir a prática pelo governo.

Em ADPF, o Partido Verde alegou que o acompanhamento diário de atividades parlamentares e jornalísticas pelo governo Bolsonaro foi noticiado em edição da revista Época, do dia 20/11/22. Segundo a publicação, estima-se que 116 parlamentares tiveram suas redes sociais monitoradas a pedido da Segov.

O partido argumenta que o monitoramento causa grave lesão ao preceito da liberdade de expressão, da manifestação do pensamento e do livre exercício profissional e relata que, diante de indícios de desvio de finalidade na contratação de empresa privada, com verba pública, para essa finalidade, o Ministério Público solicitou que o TCU apure se a medida atende ao interesse público.

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