O juiz de Direito Eduardo Soares de Araújo, do 2º JEC de Andradas/MG, determinou que a Hurb cumpra, no prazo de cinco dias, viagem para Europa contratada por um casal. Em caráter liminar, o magistrado afirmou que a empresa, ao vender pacotes de viagem ‘a descoberto’, assume o risco das variações dos preços das passagens aéreas e da hospedagem e “seria absurdo transferir aos consumidores os riscos da atividade econômica”.
O casal conta que adquiriu uma viagem internacional e que, de forma indevida, a Hurb cancelou o agendamento. Assim, na Justiça, pleiteou o fornecimento do pacote da viagem contratada.
Na análise do pedido, o magistrado verificou que a contratação da viagem ocorreu em abril de 2022 e, à época, o casal indicou três datas possíveis em junho de 2023 para realizá-la. Desse modo, segundo o magistrado, “a contratação ocorreu com muita antecedência”.
“Sendo assim, criou-se uma justa e legítima expectativa de que os autores, em junho/23, viajariam para a Europa. Na verdade, sequer se tratava de expectativa, mas sim de certeza, pois, conforme mencionado acima, a viagem foi contratada e paga com mais de um ano de antecedência.”
No caso, contudo, o juízo verificou que a Hurb, mesmo com a aproximação das datas, não indicou a data da viagem. E, ao entrarem em contato com a empresa, foram informados da “indisponibilidade promocional do aéreo e/ou da hospedagem”, assim, “a viagem não poderia ser realizada em nenhuma das datas indicadas quando da contratação”.
“É sabido, inclusive pela imprensa, que a requerida está passando por dificuldades. Mas os autores não podem ser responsabilizados, pois não deram causa aos problemas da requerida”, asseverou.
Por fim, o magistrado ressaltou que não há nenhuma cláusula contratual que condicionasse o cumprimento do contrato à existência de “promoções” de companhias aéreas ou de hotéis. “A requerida, ao vender pacotes de viagem 'a descoberto', assume o risco das variações dos preços das passagens aéreas e da hospedagem. Seria absurdo transferir aos consumidores os riscos da atividade econômica”, asseverou.
Assim, determinou que, no prazo de 5 dias úteis, a Hurb indique uma das datas previstas no contrato para a efetiva realização da viagem, sob pena de multa de R$ 7,5 mil.
Os advogados Luiz Gustavo Pastre e Gustavo Gurgel atuam na causa.
- Processo: 5001718-26.2023.8.13.0026
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