O juiz de Direito Eduardo Appio, da 13ª vara Federal de Curitiba/PR, declarou a parcialidade de Sergio Moro e anulou decisões do então magistrado em processos contra o ex-governador Sérgio Cabral. Segundo o magistrado, diálogos juntados aos autos comprovam a cumplicidade de Moro (juiz do caso) e Dallagnol (procurador da República) em desfavor do acusado.
Na Justiça, a defesa de Cabral alega que a parcialidade do ex-juiz Federal está devidamente comprovada devido a diálogos revelados pela imprensa na operação popularmente conhecida como “vazajato”. Narra, ainda, que as conversas foram, posteriormente, certificadas como válidas pelo então ministro do STF, Ricardo Lewandowski.
Decisões nulas
Na análise do pedido, o magistrado verificou que nos referidos diálogos, especialmente o de 14/12/16, o então juiz Federal e o então procurador da República (órgão acusador) Deltan Dallagnol, trocaram mensagens secretas via Telegram. Demonstrando, assim, “de forma absolutamente segura e irrefutável, que existem indícios mais do que suficientes de cumplicidade entre estes dois agentes do Estado brasileiro, em desfavor de um acusado em processo criminal".
“Ainda que estes diálogos não possam ser usados para abertura de inquérito policial ou ação penal contra estes agentes do Estado brasileiro - pagos pelos contribuintes brasileiros para defender a Constituição Federal - podem servir para a a anulação de decisões judiciais proferidas contra acusados em processos criminais”, asseverou.
O magistrado asseverou, ainda, que o pressuposto que autoriza o exercício livre da jurisdição em matéria criminal é, essencialmente, a imparcialidade do juiz do feito. Contudo, no caso, em seu entendimento, “resta evidente que todos os atos decisórios eventualmente praticados neste processo pelo então juiz Federal Sergio Moro são absolutamente nulos e não podem produzir nenhum efeito em desfavor do acusado”.
Nesse sentido, o magistrado declarou a nulidade, por falta de imparcialidade, de todos os atos decisórios praticados por Moro no presente processo (e correlatos) contra Cabral. A decisão também revogou a prisão preventiva do político.
- Processo: 5063271-36.2016.4.04.7000
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