TJ/RJ revoga mandados de prisão de Cabral; soltura dependerá do STF
Decisão se deu por excesso de prazo e desnecessidade da medida.
Da Redação
sexta-feira, 11 de novembro de 2022
Atualizado em 9 de dezembro de 2022 07:55
A 5ª câmara Criminal do TJ/RJ revogou nesta quinta-feira, 10, dois mandados de prisão preventiva contra o ex-governador Sérgio Cabral.
Com isso, resta apenas uma ordem de prisão em vigor contra ele, cuja validade será analisada pelo STF, a qual foi expedida pelo então juiz da 13ª vara Federal de Curitiba Sergio Moro.
O ex-governador está preso preventivamente desde novembro de 2016.
Condenações
Cabral foi preso em 16 de novembro de 2016 sob acusação de cobrar 5% de propina em grandes contratos quando estava à frente do governo do RJ. Ele foi alvo de 35 ações penais no âmbito da Lava Jato, e condenado em 22. As penas, somadas, chegam a mais de 400 anos. Algumas das ações ainda não foram analisadas.
Os dois processos analisados pelo TJ tratam de suposto pagamento de propina ao ex-procurador-Geral de Justiça Cláudio Lopes. Por unanimidade (3 votos), os magistrados decidiram que a prisão não deve ser mantida, em razão o tempo já passado dos atos criminosos. Além disso, consideraram o fato de Lopes já estar em liberdade.
Segundo a Folha de S.Paulo, Cabral é o único político condenado na Lava Jato que ainda se encontra em regime fechado.
Revogação
Em dezembro do ano passado, o TRF-2 revogou um de seus cinco mandados de prisão. O segundo foi derrubado pelo mesmo Tribunal em março.
Agora, com a derrubada do TJ sobre outros dois, resta apenas o proferido por Sergio Moro, que está em análise pela 2ª turma do STF.
Até o momento, o placar é 1 a 1. Fachin, relator, negou os pedidos da defesa, e Lewandowski votou pela nulidade dos atos de Moro. O julgamento aguarda devolução de vista por André Mendonça. Ainda não votaram os ministros Gilmar Mendes e Nunes Marques.