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Mulher que abandonou cão com deficiência em linha de trem é condenada

Para relator do caso, a conduta da acusada configura crime previsto na lei de crimes ambientais e, não há dúvidas quanto à materialidade e autoria.

16/3/2023

A 14ª câmara de Direito Criminal do TJ/SP manteve a condenação de uma mulher que abandonou o próprio cão com deficiência ferido em uma linha férrea na cidade de Adamantina/SP. A pena foi fixada em dois anos de prestação de serviços à comunidade, além de multa, conforme determinado pela sentença proferida pelo juiz de Direito Carlos Gustavo Urquiza Scarazzato, da 2ª vara de Adamantina/SP.

Mantida condenação de mulher que abandonou cão com deficiência em linha de trem.(Imagem: Freepik.)

Segundo os autos, a mulher, que era tutora do animal, não prestou os devidos cuidados com os ferimentos nas patas traseiras do cão, incluindo uma fratura exposta, causados por deficiência nas patas dianteiras, bem como o colocou em uma caixa de papelão e o abandonou na linha de trem que cruza a cidade. Posteriormente, o cachorro foi socorrido, tratado por clínica veterinária e encaminhado a um abrigo.

De acordo com o relator do recurso, desembargador Walter da Silva, a conduta da acusada configura crime previsto na lei de crimes ambientais e, no entendimento da turma julgadora, não há dúvidas quanto à materialidade e autoria.

“A prova oral coligida, acrescida do boletim de ocorrência, diagnóstico veterinário e relatório de investigação servem como prova cabal da materialidade delitiva, constituindo-se em importantes elementos de prova para a definição da autoria e formação do juízo de culpabilidade.”

Também participaram do julgamento os desembargadores Miguel Marques e Silva e Marco de Lorenzi. A decisão foi unânime.

Confira aqui a decisão.

Informações: TJ/SP.

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