Na semana do dia 10 a 17 de fevereiro o STF analisará, em plenário virtual, a validade de norma do Estado do RJ que amplia as formas de pagamento dos planos privados de assistência à saúde e odontológica, obrigando as operadoras a disponibilizarem modalidades de cartão de crédito, boleto digital e Pix. O relator da ação é o ministro Luís Roberto Barroso.
A ADIn 7.023 foi ajuizada pela Unidas - União Nacional das Instituições de Autogestão em Saúde contra a lei 9.444/21 do Estado do Rio de Janeiro.
A entidade alega que a lei além de criar regras que geram graves prejuízos às operadoras, impõe obrigações não previstas em lei Federal e em disparidade com empresas que atuam em outros entes da federação, em violação ao princípio da isonomia. Para a Unidas, os Estados não podem legislar sobre Direito Civil e Comercial, matéria de competência privativa da União.
Ainda de acordo com a entidade, o setor e o contrato de plano privado de assistência à saúde estão sujeitos à lei Federal 9.656/98 e à regulamentação da ANS - Agência Nacional de Saúde Suplementar, a quem compete determinar os critérios a serem adotados nos contratos.
- Processo: ADIn 7.023