Paciente que deixou de pagar um mês terá plano de saúde restabelecido
Apesar de inadimplente, os demais meses foram quitados pela paciente, que teve seu plano de saúde cancelado sem qualquer aviso prévio.
Da Redação
sábado, 17 de dezembro de 2022
Atualizado em 15 de dezembro de 2022 13:03
O juiz de Direito Rogério de Camargo Arruda, 26ª vara Cível de São Paulo, determinou que a operadora de saúde Prevent Senior restabeleça o plano de saúde de uma paciente que teve seu plano cancelado, sem qualquer aviso prévio, após não efetuar o pagamento da mensalidade de março de 2022.
O magistrado considerou que é ilícito que o plano de saúde continue a receber parcelas que seguiram o mês inadimplido e, ainda assim, cancelar o contrato de sua assinante, prejudicando a consumidora.
"Há perigo de dano na não concessão da ordem, uma vez que a requerente ficaria sem a cobertura do plano de saúde, a ensejar evidentes prejuízos."
O magistrado concluiu, baseado no art. 300 do CPC, que a Prevent Senior deve restaurar o plano de saúde da paciente, em até cinco dias, para que ela possa dar continuidade ao seu tratamento de saúde. Caso não obedeça a ordem, a seguradora está sujeita a multa diária de R$ 1,5 mil, bem como crime de desobediência.
Também foi decidido que haja nova emissão de boletos da mensalidade vencida no mês de março, com o acrescimo do inadimplemento. As demais mensalidades deverão se dar de forma regular, a serem entregues à beneficiária com antecedência de até cinco dias.
O escritório Andrea Romano Advocacia atuou na causa em favor da paciente.
- Processo: 1121435-46.2022.8.26.0100
Leia o acórdão.