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O banco pode cobrar tarifa de manutenção em conta?

Entenda se essa cobrança é legal, o que diz o banco central e como garantir seus direitos como consumidor.

domingo, 6 de abril de 2025

Atualizado em 7 de abril de 2025 12:45

Entenda se essa cobrança é legal, o que diz o banco central e como garantir seus direitos como consumidor. 

Você já abriu o extrato da sua conta bancária e se deparou com uma cobrança chamada "tarifa de manutenção de conta"? Essa prática é comum entre os bancos, mas muitos consumidores não sabem se essa cobrança é realmente permitida ou se pode ser questionada. 

Afinal, o banco pode cobrar tarifa de manutenção em conta? 

Neste artigo, vamos esclarecer de forma simples e objetiva o que diz a legislação brasileira sobre esse tema, em quais casos a cobrança é autorizada, quando ela pode ser abusiva, e como agir caso você se sinta lesado. 

O QUE É A TARIFA DE MANUTENÇÃO DE CONTA?

A tarifa de manutenção de conta corrente é um valor cobrado periodicamente pelo banco para cobrir os custos operacionais da conta, como emissão de extratos, fornecimento de talões de cheques, transferências e outros serviços essenciais. 

Normalmente, essa cobrança aparece na fatura ou no extrato com os nomes: 

  • Tarifa Pacote de Serviços;
  • Tarifa de Conta Corrente;
  • Tarifa de Cesta de Serviços;
  • Manutenção Mensal.

Mas atenção: essa cobrança só é válida quando o cliente contratou um pacote de serviços pagos. 

A COBRANÇA É LEGAL?

Sim, o banco pode cobrar tarifa de manutenção, mas existem regras específicas para isso. 

De acordo com o Banco Central do Brasil, os bancos estão autorizados a oferecer pacotes de serviços cobrados mensalmente, mas também são obrigados a disponibilizar um pacote gratuito, conhecido como "serviços essenciais". 

Portanto, a cobrança só é válida se você concordou com o pacote pago. 

Se o banco te inscreveu nesse pacote sem sua autorização expressa, a cobrança pode ser considerada indevida. 

O QUE SÃO OS SERVIÇOS ESSENCIAIS (GRATUITOS)?

O Banco Central determina que todas as instituições financeiras devem oferecer gratuitamente uma conta com serviços essenciais, que incluem: 

  • Fornecimento de cartão de débito;
  • Quatro saques mensais;
  • Duas transferências entre contas do mesmo banco;
  • Dois extratos por mês;
  • Consultas pela internet;
  • Compensação de cheques (quando aplicável).

Ou seja, se você usa sua conta de forma básica, não precisa pagar tarifa mensal alguma. 

Basta pedir a migração para esse tipo de conta. 

QUANDO A COBRANÇA PODE SER CONSIDERADA ABUSIVA?

A tarifa de manutenção pode se tornar ilegal ou abusiva em diversas situações. 

Veja os exemplos mais comuns: 

  • Cobrança sem autorização do cliente;
  • Alteração do valor da tarifa sem aviso prévio;
  • Não oferecimento da conta gratuita como opção;
  • Cobrança mesmo após encerramento da conta;
  • Cobrança duplicada ou acima do valor informado no contrato.

Nesses casos, o cliente tem direito a restituição em dobro do valor cobrado indevidamente, conforme prevê o artigo 42, parágrafo único, do Código de Defesa do Consumidor. 

COMO SABER SE VOCÊ ESTÁ SENDO COBRADO INDEVIDAMENTE? 

Confira algumas atitudes simples para verificar se a tarifa que você paga é realmente devida: 

  • Analise seu extrato bancário regularmente;
  • Solicite ao banco uma cópia do contrato de abertura de conta e dos pacotes contratados;
  • Pergunte sobre a disponibilidade da conta de serviços essenciais;
  • Verifique se houve alteração recente na cesta de serviços sem seu conhecimento.

Se você identificar algo fora do padrão, é hora de agir! 

COMO CANCELAR A TARIFA DE MANUTENÇÃO DE CONTA?

Você pode cancelar o pacote pago e migrar para a conta de serviços essenciais. 

Para isso: 

  • Entre em contato com o banco pessoalmente, pelo app ou por telefone;
  • Solicite a migração imediata para a conta gratuita;
  • Registre a solicitação por escrito ou em protocolo, sempre que possível.
  • Caso o banco se recuse a cumprir a solicitação ou dificulte o processo, você pode buscar seus direitos nos órgãos de defesa do consumidor ou com a ajuda de um advogado. 

O QUE DIZ O BANCO CENTRAL?

O Banco Central do Brasil (BCB) é o órgão responsável por regulamentar as tarifas bancárias. Em sua Resolução nº 3.919/2010, o BCB define os pacotes de serviços que podem ser cobrados e estabelece os serviços gratuitos obrigatórios. 

Além disso, determina que: 

  • As tarifas devem ser informadas com clareza ao consumidor;
  • Qualquer alteração nos valores deve ser comunicada com 30 dias de antecedência;
  • A adesão a pacotes pagos deve ser feita de forma voluntária e consciente.

Portanto, o banco que cobra tarifa sem seguir essas normas pode ser punido e obrigado a devolver os valores. 

E SE A COBRANÇA JÁ FOI FEITA? POSSO REAVER O DINHEIRO?

Sim! Se você identificar que houve cobrança indevida da tarifa de manutenção de conta, tem direito a: 

  • Restituição em dobro do valor pago (art. 42, parágrafo único do CDC);
  • Correção monetária do valor cobrado;
  • Danos morais, caso a cobrança tenha causado transtornos significativos, como restrição de crédito ou negativação indevida.
  • Você pode começar fazendo uma reclamação formal ao banco, mas, se não houver solução amigável, o caminho é a via judicial. 

JURISPRUDÊNCIAS A FAVOR DO CONSUMIDOR

Os tribunais têm reconhecido o direito dos clientes de não pagar tarifas que não contrataram ou que não foram claramente informadas. 

Veja um exemplo: 

"AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C.C. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS - Conta corrente bloqueada - Instituição financeira que cobrava mensalmente "tarifa de manutenção de conta" - Irrazoabilidade - Autora ficou impossibilitada de utilizar sua conta pelo período apontado na inicial, descabida a cobrança de taxa de manutenção da conta neste período - Devolução de valores efetivamente cobrados e devidamente comprovados que deve se dar de forma simples - Sentença mantida - Recurso improvido.

(TJ-SP - Apelação Cível: 1039839-32 .2021.8.26.0114 Campinas, Relator.: Lígia Araújo Bisogni, Data de Julgamento: 29/08/2023, 23ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 29/08/2023)"

A jurisprudência demonstra que o Judiciário tem se posicionado contra abusos bancários, garantindo a restituição dos valores e, em muitos casos, indenização por danos morais. 

COMO AGIR EM CASO DE COBRANÇA INDEVIDA

Se você identificou a cobrança irregular da tarifa de manutenção, siga este passo a passo: 

  • Reúna extratos e comprovantes da cobrança;
  • Solicite explicações formais ao banco;
  • Peça o cancelamento da tarifa e a restituição dos valores;
  • Registre reclamação no Procon e no Banco Central;
  • Consulte um advogado especializado, principalmente se os valores forem altos ou se houver negativa por parte do banco.
Kelton Aguiar

VIP Kelton Aguiar

Advogado Desde 2008 Formado pela Universidade Federal de Santa Catarina Experiência em mais de 2.000 ações judiciais ESPECIALISTA EM DIREITO BANCÁRIO OAB/SC 27135 e OAB/SP 386.554 @meuadvogadobancario

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