Migalhas Quentes

Juíza atende Bradesco e ordena apreensão de e-mails da Americanas

Na decisão, a magistrada levou em consideração o risco de destruição de documentos que podem provar fraude contábil na companhia.

27/1/2023

Nesta quinta-feira, 26, a juíza de Direito Andréa Galhardo Palma, da 2ª vara Regional de Competência Empresarial e de Conflitos Relacionados à Arbitragem de SP, atendeu ao pedido do Banco Bradesco e determinou busca e apreensão para fazer cópia e backup dos e-mails trocados nos últimos 10 anos entre todos os que foram diretores, membros do conselho de administração, do comitê de auditoria e funcionários das áreas de contabilidade e de finanças da Americanas.

Na decisão, a magistrada levou em consideração o risco de destruição de documentos que podem provar fraude contábil na companhia.

Como se sabe, no último dia 11 de janeiro a Americanas divulgou fato relevante consistente na identificação de "inconsistências contábeis", proveniente da operação risco sacado, de aproximadamente R$ 20 bilhões, em números preliminares.

Na última quinta-feira, 19, a varejista teve o pedido de recuperação judicial aprovado na Justiça do RJ.

Agora, na Justiça de SP, o Bradesco ingressou com ação de produção antecipada de provas contra a Americanas alegando ser um dos maiores credores da empresa, com aproximadamente R$ 4,7 bilhões.

A financeira sustenta que, a despeito das justificativas apresentadas por representantes da empresa, os diretores, conselheiros, acionistas e auditores permitiram que uma fraude contábil de gigantescas dimensões ocorresse em uma das maiores empresas do Brasil.

Assim sendo, o Bradesco diz que é necessário identificar e demandar os agentes individuais que contribuíram para a consumação da fraude: os administradores, que participaram da elaboração das demonstrações financeiras adulteradas e os acionistas, que aprovaram referidos documentos financeiros.

Executivos da Americanas terão e-mails apreendidos.(Imagem: Renato S. Cerqueira/Futura Press/Folhapress)

Na análise preliminar do caso, a juíza verificou que estão presentes os requisitos de admissibilidade para a ação de produção antecipada de prova previstos nos artigos 381 e seguintes do CPC.

A magistrada também reconheceu a competência de SP para julgar a ação, ainda que a ação de recuperação judicial corra no RJ. Segundo a julgadora, o contrato entre a Americanas e o Bradesco elege o foro de Osasco para solucionar controvérsias decorrentes do acordo.

Por fim, a juíza citou o risco de destruição de documentos:

“Tem sido veiculado diariamente nos meios de comunicação as suspeitas de contundente fraude financeira, a atingir uma cadeia volumosa de fornecedores, bancos e acionistas minoritários. Neste quadro, diante da magnitude do fato e potencial responsabilização individual dos agentes envolvidos nas fraudes suspeitas, é razoável supor que provas relevantes e necessárias para verificar a ocorrência de fatos ilícitos correm risco de perecimento. Ainda que a companhia ré tenha supostamente adotado medidas para realizar a apuração dos fatos, como a criação de "Comitê Independente" (fls. 78/79), diante da elevada possibilidade de responsabilização individual em diversas esferas (criminal, administrativa, cível) dos agentes envolvidos com a suposta fraude, não são improváveis os riscos de destruição ou inutilização de provas documentais como "e-mails, ofícios, relatórios internos, etc".”

Por essa razão, deferiu a medida de busca e apreensão para que todas as caixas de e-mail institucionais dos (i) diretores da Americanas, dos atuais e dos que ocuparam tais cargos pelos últimos 10 anos; (ii) membros do conselho de administração e do comitê de auditoria da Americanas, dos atuais e dos que ocuparam tais cargos nos últimos 10 anos; bem como (iii) dos funcionários da área de contabilidade e de finanças da companhia, dos atuais e dos que ocuparam tais cargos pelos últimos 10 anos, sejam devidamente copiadas.

A magistrada nomeou a consultoria EY para acompanhar a diligência e, posteriormente, conduzir a produção das provas periciais contábeis.

Veja a decisão.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

STJ: BTG mantém bloqueio de R$ 1,2 bi das Americanas

25/1/2023
Migalhas Quentes

Juiz da recuperação manda bancos liberarem dinheiro das Americanas

25/1/2023
Migalhas Quentes

Desembargador libera para Americanas R$ 1,2 bi bloqueado pelo BTG

25/1/2023
Migalhas Quentes

Santander parte pra cima das Americanas

24/1/2023
Migalhas Quentes

Análise: Caso Americanas é divisor de águas na governança corporativa

24/1/2023
Migalhas de Peso

Americanas: é chegada a hora de encararmos a recuperação judicial de frente

23/1/2023
Migalhas Quentes

Justiça aceita pedido de recuperação judicial do Grupo Americanas

20/1/2023
Migalhas Quentes

Americanas pede recuperação judicial

19/1/2023
Migalhas Quentes

Justiça atende pedido do BTG e bloqueia R$ 1,2 bilhão das Americanas

18/1/2023
Migalhas Quentes

Ministério da Justiça notifica Lojas Americanas

18/1/2023
Migalhas Quentes

Justiça nega recurso do BTG Pactual contra Grupo Americanas

17/1/2023
Migalhas Quentes

Pedido do BTG contra Americanas será analisado pelo TJ/RJ

16/1/2023
Migalhas Quentes

Instituto entra com ação civil pública contra a Americanas

14/1/2023
Migalhas Quentes

Lojas Americanas: juiz atende bilionários, em detrimento dos credores

14/1/2023
Migalhas Quentes

Com dívidas estimadas em R$ 40 bi, Americanas consegue bloquear ativos

14/1/2023

Notícias Mais Lidas

Saiba quem foi Eunice Paiva, advogada interpretada por Fernanda Torres

6/1/2025

STF invalida lei que obriga bancos a fazer prova de vida do INSS

5/1/2025

STF anula bônus por desempenho fiscal a aposentados e pensionistas

4/1/2025

Juíza multa cliente por má-fé que contestou seguro prestamista legítimo

4/1/2025

AGU nomeia 100 aprovados em concurso para advocacia pública Federal

5/1/2025

Artigos Mais Lidos

A lei 15.040/24 (marco legal dos seguros) e a prescrição

6/1/2025

Concurso público: O problema da prova objetiva e a Justiça como solução

6/1/2025

A inclusão da terceira idade no mercado de trabalho: Uma análise jurídica e social

6/1/2025

Afinal, é possível conseguir a aposentadoria por obesidade?

4/1/2025

Marcas e funk: Por que se encontraram no Tribunal?

4/1/2025