Na última semana, a MP 1.160/23, assinada pelo presidente Lula, determinou a volta do voto de qualidade no âmbito do Carf - Conselho Administrativo de Recursos Fiscais. A nova norma acabou com uma regra que existia desde 2020 e favorecia o contribuinte em eventuais empates em julgamentos no Conselho.
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Na avaliação do sócio da área tributária do Mattos Filho, João Colussi, o voto de qualidade é errado, devendo prevalecer o interesse público e o in dubio pró-contribuinte. O profissional defende que, em caso de empate, a hipossuficiência do contribuinte seja privilegiada.
“O Fisco acusa e se ele não teve a capacidade de convencer os seus próprios funcionários, que são os conselheiros, nada mais lógico e inerente do que a decisão ser em sentido contrário.”
O advogado faz ainda um paralelo com o Direito Penal: “não havendo provas suficientes absolve-se o réu e não se decide em favor do estado acusatório”.
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Vício no processo legislativo
João Colussi entende, também, que houve um vício no processo legislativo da MP assinada pelo presidente Lula.
“Essa MP pretende gerar efeitos imediatamente em matéria processual e isso é vedado pela Constituição.”
Ele lembra que o fim do voto de qualidade da medida anterior, de Jair Bolsonaro, foi inserido por emenda parlamentar, com discussão no Congresso e oitiva da então presidente do Carf.
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