Migalhas Quentes

Moraes atende PGR e inclui Bolsonaro em inquérito sobre ataques no DF

Ex-presidente publicou vídeo questionando resultado das eleições.

13/1/2023

A PGR pediu nesta sexta-feira, 13, ao STF a inclusão do ex-presidente Jair Bolsonaro no inquérito que apura autoria intelectual dos atos antidemocráticos ocorridos no domingo, 8. O pedido foi prontamente atendido pelo ministro Alexandre de Moraes.

Na petição, a Procuradoria argumenta que Bolsonaro teria feito a incitação pública ao crime ao publicar um vídeo nas redes sociais, no dia 10 de janeiro, que tinha como tema o questionamento da regularidade das eleições de 2022. 

No entendimento do subprocurador-geral da República Carlos Frederico Santos, a conduta deve ser apurada por ter ocorrido após os atos contra a sede dos Três Poderes.

PGR pede inclusão de Bolsonaro em inquérito sobre ataques no DF.(Imagem: Gabriela Bilo/Folhapress)

O inquérito que pretende investigar os autores intelectuais dos atos antidemocráticos foi solicitado ontem ao STF pela Procuradoria. 

A PGR adotou como linha de investigação a apuração das condutas "omissiva e comissiva" dos investigados. Segundo o órgão, a medida vai permitir agilidade no processo, que também vai levar em conta postagens feitas nas redes sociais por pessoas que participaram dos atos.

Decisão de Moraes

Segundo Moraes, a partir de afirmações falsas, repetidas por meio de redes sociais, se formula uma narrativa que deslegitima as instituições democráticas e estimula grupos de apoiadores a atacarem pessoas que representam as instituições, pretendendo sua destituição e substituição por outras alinhadas ao grupo político do ex-presidente, além de instigar apoiadores a cometerem "crimes de extrema gravidade contra o Estado Democrático de Direito, como aqueles ocorridos no dia 8/1/2023".

Ele lembrou que Jair Bolsonaro reiteradamente incorre nas mesmas condutas, inclusive já objeto de outras apurações na Corte (Inqs 4.874, 4.878, 4.888).

Na decisão, o ministro deferiu as seguintes diligências requeridas pela PGR: a expedição de ofício à empresa Meta para que preserve o vídeo postado e apagado, além de metadados e informações sobre seu alcance, para posterior entrega; a oitiva de especialistas em comunicação política de movimentos extremistas para aferir potenciais efeitos de postagens dessa natureza; e a oitiva de especialistas em monitoramento de grupos de apoiadores de Bolsonaro nas redes sociais e nas plataformas whatsapp e telegram, de forma a colher evidências do eventual impacto do vídeo.

Caberá à PGR, no prazo de cinco dias, indicar os especialistas para atendimento das providências.

Em relação ao pedido da Procuradoria para realização de interrogatório de Jair Bolsonaro, o ministro explicou que, diante das notícias de que o ex-presidente não se encontra no território brasileiro, esse requerimento será apreciado posteriormente.

Leia a decisão.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Moraes determina abertura de inquérito contra Ibaneis e Torres

13/1/2023
Migalhas Quentes

Minuta golpista na casa de ex-ministro de Bolsonaro – e agora?

13/1/2023
Migalhas Quentes

STF confirma decisão de Moraes contra atos antidemocráticos

13/1/2023
Migalhas Quentes

PF conclui perícia no prédio do STF após atos de vandalismo

11/1/2023

Notícias Mais Lidas

Juíza compara preposto contratado a ator e declara confissão de empresa

18/11/2024

Escritórios demitem estudantes da PUC após ofensas a cotistas da USP

18/11/2024

Estudantes da PUC xingam alunos da USP: "Cotista filho da puta"

17/11/2024

Gustavo Chalfun é eleito presidente da OAB/MG

17/11/2024

Concurso da UFBA é anulado por amizade entre examinadora e candidata

17/11/2024

Artigos Mais Lidos

O Direito aduaneiro, a logística de comércio exterior e a importância dos Incoterms

16/11/2024

Encarceramento feminino no Brasil: A urgência de visibilizar necessidades

16/11/2024

Transtornos de comportamento e déficit de atenção em crianças

17/11/2024

Prisão preventiva, duração razoável do processo e alguns cenários

18/11/2024

A relativização do princípio da legalidade tributária na temática da sub-rogação no Funrural – ADIn 4395

19/11/2024