Após a invasão de manifestantes às sedes dos três Poderes - Palácio do Planalto, Congresso Nacional e Supremo Tribunal Federal, o presidente Lula decretou intervenção Federal no Distrito Federal. O objetivo da medida é "pôr termo a grave comprometimento da ordem pública no Estado no Distrito Federal, marcada por atos de violência e invasão de prédios públicos".
O texto determina que a medida perdurará até 31 de janeiro e destaca que intervenção se limita à área de segurança pública, conforme o disposto no art. 117-A da lei orgânica do Distrito Federal.
O decreto nomeou Ricardo Garcia Cappelli para o cargo de interventor. O Interventor poderá requisitar a quaisquer órgãos, civis e militares, da Administração Pública Federal, os meios necessários para consecução do objetivo da intervenção.
Confira a íntegra do decreto.
A medida ainda depende da autorização do Congresso, como prevê a Constituição. Atualmente a referida constituição encontra-se em recesso parlamentar, assim, por este motivo o presidente do Congresso Nacional, Rodrigo Pacheco, fez uma convocação extraordinária para apreciar a medida. O ato convocatório suspende, por tempo indeterminado, o recesso.
Entenda
A intervenção Federal, como estabelecido pela Costituição Federal, permite a intervenção temporária da União nos Estados e no DF. No entanto, a Carta Magna autoriza a medida, como caráter excepcional, quando houver necessidade de:
- manter a integridade nacional;
- repelir invasão estrangeira ou de uma unidade da Federação em outra;
- pôr termo a grave comprometimento da ordem pública;
- garantir o livre exercício de qualquer dos Poderes nas unidades da Federação;
- reorganizar as finanças da unidade da Federação
- prover a execução de lei federal, ordem ou decisão judicial;
- assegurar a observância dos seguintes princípios constitucionais.
Mesmo nestes casos de exceção, a intervenção decretada pelo presidente da República deve ser submetida à autorização do Congresso no prazo de 24 horas. Assim, se não aprovada, a medida deverá ser cessada.
"Art. 35.
§ 1º O decreto de intervenção, que especificará a amplitude, o prazo e as condições de execução e que, se couber, nomeará o interventor, será submetido à apreciação do Congresso Nacional ou da Assembléia Legislativa do Estado, no prazo de vinte e quatro horas.
§ 2º Se não estiver funcionando o Congresso Nacional ou a Assembléia Legislativa, far-se-á convocação extraordinária, no mesmo prazo de vinte e quatro horas."
Intervenções Federais no Brasil
Em 2018, o então presidente Michel Temer assinou decreto de intervenção Federal no estado do Rio de Janeiro como medida para combater o crime organizado.
À época, o comando das forças de segurança pública do estado ficou ao comando do general Walter Souza Braga Netto, responsável por coordenar, controlar e executar as atividades administrativas e logísticas do Exército Brasileiro. A intervenção se estendeu de fevereiro de 2018 até 1º de janeiro de 2019.
No mesmo ano, também foi aprovado pelo Congresso intervenção Federal em Roraima com o mesmo objeto de “pôr termo a grave comprometimento da ordem pública". A medida perdurou de 8 até o dia 31 de dezembro de 2018 e teve como interventor o governador eleito Antonio Denarium.