O desembargador Claudio de Mello Tavares, do Órgão Especial do TJ/RJ, suspendeu lei do município de Porto Real que previa a instalação de câmeras nas salas de aulas das escolas municipais. Para o magistrado, a norma "parece não ponderar o direito do docente à própria imagem, submetendo a risco a garantia da sua inviolabilidade".
Trata-se de Representação de Inconstitucionalidade proposta pelo SEPE - Sindicato Estadual dos Profissionais da Educação, em face da lei 824/22 do município de Porto Real/RJ, ao argumento de que a norma viola a Constituição Estadual e Federal.
A lei dispõe sobre o programa "Foco na Aula", que consiste na instalação de câmeras nas salas de aulas das escolas municipais.
Para o sindicato, a norma inquinada tem como objetivo cercear e filtrar as informações divulgadas pelos docentes, a exemplo do Projeto "Escola sem Partido", já considerada incompatível com o sistema constitucional.
Ao analisar o caso, o desembargador ressaltou que a instituição de política de captação de imagens de sala de aula da rede municipal em vídeo, da forma como tratada na norma em questão, parece não ponderar o direito do docente à própria imagem, submetendo a risco a garantia da sua inviolabilidade.
"Ademais, verifica-se a iminência do termo final do prazo fixado pela norma questionada (art. 6º) para que a Administração regulamente e implemente a política pública nomeada como 'Foco na Aula', de forma que se apresenta não apenas a probabilidade do direito alegado, como antes exposto, mas também o requisito da urgência."
Assim, deferiu a medida cautelar para suspender a eficácia da lei 824/22 do até julgamento definitivo, ad referendum do Órgão Especial.
O advogado Rafael José Abreu de Lima representa o sindicato.
- Processo: 0093638-19.2022.8.19.0000
Veja a decisão.