Nesta terça-feira, 6, a 4ª turma do STJ deu provimento ao recurso especial do Bradesco para reconhecer que nas deliberações da assembleia geral de credores, as abstenções não poderão ser computadas no quórum de deliberação sob o fundamento de que o credor que se abstém de votar não pode ter seu voto computado como sendo pela aprovação e muito menos pela rejeição do plano de recuperação judicial.
A decisão veio após voto-vista do ministro Raul Araújo, que acompanhou o relator do caso, ministro Luis Felipe Salomão. A decisão foi unânime.
Trata-se do recurso especial do banco que discute a forma de votação em autos de recuperação judicial - se somente os votos favoráveis, e não as abstenções, devem ser contados para efeito de aprovação ou reprovação do plano.
Alega a financeira violação aos artigos 42, 45 e 58 da lei 11.101/05; 129 da lei 6.404/76 e 4º da LINDB, afirmando não ser possível a aprovação do plano de pagamento pela consideração de deliberação positiva à abstenção de votos dos credores, desconsiderando a letra da lei que refere expressamente a necessidade de voto favorável para o cômputo.
Nas instâncias de origem, o juízo de 1º grau e o TJ/SC entenderam que as abstenções deveriam ser consideradas como votos favoráveis ao PRJ. O banco, por sua vez, sustenta que as abstenções devem ser contabilizadas como "voto em branco".
No STJ, o pedido do Bradesco foi acolhido pelo relator Salomão em sessão passada. Naquela oportunidade, Raul Araújo pediu vista.
Já nesta terça-feira, Araújo acompanhou o relator no sentido de que a inércia tem o mesmo efeito do voto em branco e que a abstenção não pode influenciar no resultado.
Com efeito, a turma, em decisão unânime, deu provimento ao recurso especial.
- Processo: REsp 1.992.192