Por maioria de votos, nesta terça-feira, 29, o plenário do CNJ reconheceu a prescrição da pretensão punitiva no PAD envolvendo o juiz Federal Macário Ramos Júdice Neto, afastado do cargo há 14 anos.
Na época em que foi afastado, Macário atuava na 3ª vara Federal de Vitória/ES. Naquela ocasião, ele foi alvo de dois processos, um na esfera administrativa e outro na criminal, por supostamente integrar um esquema de venda de sentenças pelo qual teria recebido vantagens, além de utilizar o cargo para conceder liminares autorizando a importação de caça-níqueis.
No processo criminal, ele foi absolvido das acusações de corrupção, formação de quadrilha, peculato e lavagem de dinheiro. No processo administrativo, em 2015, o juiz foi condenado pelo TRF-2 à aposentadoria compulsória.
A compulsória, todavia, acabou anulada pelo CNJ dois anos depois, pois o julgamento não teve a participação do número de magistrados exigido pela legislação para os casos de processos disciplinares.
A análise do PAD foi retomada na sessão de ontem com voto-vista do conselheiro Bandeira de Mello, que acompanhou o relator Sidney Madruga pela prescrição.
O conselheiro Marcio Luiz Freitas inaugurou a divergência, que acabou vencida, por entender que não tendo sida a absolvição fundada na ausência de tipicidade, o prazo prescricional continua sendo o prazo previsto na lei penal.
Ato contínuo, Luis Felipe Salomão, corregedor nacional de Justiça, pontuou que as acusações eram graves, mas ressaltou que o magistrado foi absolvido em todas as instâncias e que o caso já se arrasta há muitos anos.
O advogado de defesa, Willer Tomaz (Willer Tomaz Advogados Associados), comemorou a decisão: "apesar dos danos irreparáveis ao magistrado, a decisão restabelece a justiça, ainda que tardiamente".
- Processo: 0005695-66.2017.2.00.0000