CNJ: Juiz será investigado por demora em colocar réu em liberdade
Antes disso, o magistrado teria demorado cinco meses para apreciar um pedido de arquivamento do inquérito.
Da Redação
terça-feira, 29 de novembro de 2022
Atualizado em 30 de novembro de 2022 10:06
Na tarde desta terça-feira, 29, o plenário do CNJ instaurou PAD contra o juiz Fabrício Vasconcelos Mazza, do Ceará, por supostamente ter demorado cinco meses para apreciar um pedido de arquivamento do inquérito e depois mais seis dias para colocar o réu em liberdade.
Cronologia
No caso em questão, o paciente foi preso em flagrante no dia 19/9/20 pelo suposto furto de seis shorts e três camisas da loja C&A.
No dia 20/9/20, o juízo da 15ª vara Criminal de Fortaleza homologou o flagrante e converteu a custódia em preventiva.
Em 21/10/20, o MP requereu o arquivamento do inquérito, por incidência do princípio da insignificância.
Passados cerca de cinco meses sem a apreciação do pleito pelo juízo de primeiro grau, a defesa impetrou habeas corpus perante o TJ/CE em 19/2/21.
Todavia, após duas semanas, a liminar não foi apreciada, razão pela qual a Defensoria Pública impetrou o HC perante o STJ.
Em 10/3/21, o relator, ministro Rogerio Schietti, concedeu a medida de urgência para determinar a imediata soltura do paciente e a análise do pleito de arquivamento.
Contudo, a Defensoria Pública informou que, a despeito da liminar deferida, o juízo da 15ª vara Criminal de Fortaleza expediu o alvará de soltura apenas em 16/3/21.
Por supostas inobservâncias às garantias do jurisdicionado, o ministro Schietti comunicou o caso ao CNJ e pediu a adoção de providências contra o juiz Fabrício Vasconcelos Mazza.
O relator do caso no CNJ, corregedor nacional de Justiça Luis Felipe Salomão, votou pela instauração de PAD contra o juiz, sem afastamento das funções.
"A delonga imotivada é especialmente agravada pelo fato de o então indiciado haver permanecido preso por crime sem violência ou grave ameaça", destacou o corregedor.
A decisão foi unânime. Em relação ao desembargador do TJ/CE a reclamação disciplinar foi arquivada.
- Processo: 0005247-54.2021.2.00.0000