CNJ instaura PAD contra juiz acusado de ajudar filho de desembargadora
Magistrado é acusado de se deslocar para outra cidade com o objetivo de influenciar na soltura do filho da desembargadora durante audiência de custódia.
Da Redação
quarta-feira, 6 de abril de 2022
Atualizado às 15:53
Por maioria de votos, o CNJ decidiu, nesta terça-feira, 5, instaurar PAD - processo administrativo disciplinar contra o juiz Fernando Paes de Campos, do MS. O magistrado é acusado de tentar influenciar na soltura do filho da desembargadora Tânia Garcia de Freitas Borges, do mesmo Tribunal, preso por tráfico de drogas.
Entenda
Em 2021, a desembargadora Tânia Garcia de Freitas Borges, do TJ/MS, foi aposentada compulsoriamente pelo CNJ. O plenário concluiu que ela se utilizou da sua condição de magistrada para agilizar o cumprimento de habeas corpus que garantia a remoção do filho preso preventivamente por tráfico de drogas para uma clínica psiquiátrica. Além disso, fez uso de carro oficial e escolta para realizar a transferência do herdeiro para a clínica.
No caso da desembargadora também foi citado o juiz Fernando Paes de Campos, que teria se deslocado para outra cidade logo após a prisão do filho de Tânia Garcia com o objetivo de influenciar na soltura dele durante audiência de custódia.
A relatora do caso no CNJ foi a corregedora Maria Thereza de Assis Moura, que votou, em uma sessão anterior, pela instauração do PAD. Na ocasião, Luiz Bandeira de Mello inaugurou a divergência e julgou o pedido improcedente. O caso foi suspenso por vista regimental do conselheiro Mauro Pereira Martins.
Na sessão desta terça-feira, em voto-vista, Martins acompanhou a divergência. No entendimento do conselheiro, o juiz agiu de forma institucional, autorizado pelo TJ/MT.
"Não me parece relevante se a autorização ocorreu antes dele ir ou durante a ida porque o fato é que ele foi investido de uma autorização, e, mais do que isso, autorizado a falar em nome do Tribunal."
Ainda de acordo com Mauro Pereira Martins, o juiz que presidiu a audiência afirmou que em momento algum Fernando Paes de Campos solicitou qualquer vantagem ou benefício.
Prevaleceu, porém, por maioria, o entendimento da relatora. Com efeito, o plenário do CNJ decidiu pela instauração do PAD, ficando vencidos os conselheiros Mauro Pereira Martins, Luiz Bandeira de Mello, Mário Goulart Maia e Luiz Fux.
- Processo: 0009232-36.2018.2.00.0000