O pleito eleitoral foi concluído, mas uma questão judicial pode mudar a bancada de Sergipe na Câmara dos Deputados. Uma das oito cadeiras do Estado dependerá de o TSE validar ou não os votos de Eliane Aquino.
Até o momento, o relator (Sérgio Banhos) mantém o deferimento da candidatura, e dois votos (Moraes e Raul Araújo) indeferem o registro. O caso teve pedido de vista do ministro Carlos Horbach.
Caso os votos de Eliane Aquino sejam validados, quem ficará com a vaga na Câmara é João Daniel (PT), que foi o mais votado, com 68.969. Caso a candidatura seja indeferida, quem ficará com a cadeira será André David (Republicanos), que teve menos da metade dos votos, 31.597.
Isto porque David será beneficiado pelo quociente eleitoral, que fará com que o Republicanos eleja dois deputados. No caso do PT, como João foi o primeiro e Eliane foi a segunda mais votada, e o partido poderá eleger apenas um candidato, João Daniel seria o beneficiado.
Quem são eles?
- João Daniel
Mais votado do partido, João Daniel é militante do MST, agricultor assentado, cuja luta em defesa da terra, da economia solidária, da agroecologia e dos trabalhadores possui reconhecimento nacional.
Nos dois mandatos de deputado que já exerceu, o petista foi um dos parlamentares que mais apresentou projetos e se destacou como defensor das pautas das classes mais desfavorecidas e dos trabalhadores.
O mais recente levantamento do Diap - Departamento Intersindical de Assessoria Parlamentar apontou que João Daniel votou em 100% dos projetos que beneficiam os trabalhadores.
- André David
Delegado, André David se apresenta como policial "linha dura" e um "bolsonarista clássico". E como é comum das candidaturas bolsonaristas, durante a campanha David questionou a idoneidade do processo eleitoral e atacou o presidente eleito, Lula.
Foi a primeira vez que o policial se filiou a um partido político. André David nasceu em Salvador e mudou-se para Sergipe aos 18 anos.
Candidatura - Registro
O que está em jogo no registro de candidatura de Eliane Aquino é que o TRE/SE indeferiu o seu registro por desincompatibilização, uma vez que ela ocupava cargo em uma autarquia. No recurso, a candidata alegou que as autarquias não se enquadram na definição de repartição pública previsto em lei, tendo ocorrido inadequada interpretação extensiva de regra de inelegibilidade.
Em decisão moncrática, ministro Sérgio Banhos autorizou o registro da candidatura destacando que candidata ocupava cargo em conselho deliberativo de autarquias, que, na condição de vice-governadora, participava como membro nato e não exercia atribuições administrativas.
Julgamento
No dia 3 de novembro, Iniciado o julgamento, o relator, ministro Sérgio Banhos, deferiu o ingresso no feito, na condição de assistentes simples, de André David e de João Daniel e, no mérito, não conheceu dos agravos regimentais interposto por André David e pela Comissão Executiva Nacional do Republicanos, mantendo, em consequência, o deferimento do registro de candidatura de Eliane Aquino Custódio ao cargo de deputada Federal nas eleições de 2022.
O ministro Alexandre de Moraes divergiu do relator quanto ao mérito, dando provimento aos agravos regimentais para indeferir o pedido de registro de candidatura, no que foi acompanhado pelo ministro Raul Araújo.
Após os três votos, pediu vista o ministro Carlos Horbach, suspendendo o julgamento.
- Processo: 0600674-55.2022.6.25.0000