Migalhas Quentes

PM absolvido em ação penal poderá retornar ao cargo

Magistrada pontuou que o homem informou a existência da ação penal referida, demonstrando sua boa-fé.

22/10/2022

A juíza de Direito Henriqueta Fernanda C. A. F. Lima, do Juizado Especial da Fazenda Pública de Cuiabá/MT, determinou, em caráter liminar, que soldado da PM absolvido em ação penal retorne ao cargo. Segundo a magistrada, deve prevalecer o princípio da presunção de inocência. 

O caso

Consta nos autos que o candidato foi aprovado em todas as etapas anteriores do concurso para integrar os quadros da PM/MT. Contudo, foi eliminado na fase de investigação social, uma vez que em sua certidão negativa constava um processo criminal em andamento.

Narrou, ainda, que impetrou um mandado de segurança, cuja liminar foi concedida. A partir de tal ordem, se formou como soldado. Ocorre que em 2017, foi publicada sua demissão pois aquele mandado de segurança tivera foi denegado. Nesse sentido, pleiteou sua reintegração ao cargo, posto que foi absolvido da ação penal em seu desfavor.

Princípio da presunção de inocência

Ao analisar o pedido, a magistrada explicou que a investigação social busca concluir se o candidato merece, ou não, a confiança da sociedade e da administração pública como possível ocupante de cargo ou emprego público. Pontuou, ainda, que no caso, o homem informou da existência da ação penal referida, demonstrando sua boa-fé.

“Não se afigura correta e legal a decisão da banca examinadora, que considerou o impetrante inapto, na fase de investigação social, visto que, por toda a documentação apresentada, ficou comprovado sua conduta irrepreensível necessária ao exercício do cargo, não sendo razoável questionar a conduta social e idoneidade moral do reclamante em razão da existência de ação penal em curso, sob pena de violação ao princípio da presunção de inocência.”

No mais, a magistrada verificou que o homem foi absolvido do crime que lhe foi imputado, devendo, assim, prevalecer o princípio da presunção de inocência. 

Nesse sentido, em caráter liminar, a magistrada determinou que a banca examinadora renove o ato de nomeação do candidato e conceda prazo razoável para apresentação das documentações necessárias para a posse.

Juíza determina que PM absolvido em ação penal retorne ao cargo.(Imagem: Freepik)

O escritório Agnaldo Bastos Advocacia Especializada atua na defesa do candidato.

Leia a decisão.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Homem com ação penal transitada em julgado poderá retornar a concurso

7/8/2022
Migalhas Quentes

STJ: Responder a inquérito policial não elimina de concurso público

5/8/2022
Migalhas Quentes

STF: Ação penal sem trânsito em julgado implica exclusão de concurso

28/6/2022

Notícias Mais Lidas

TJ/MG revoga liminar e veta transfusão em paciente testemunha de Jeová

15/7/2024

Herdeiros que ocupam imóvel exclusivamente devem pagar aluguel

16/7/2024

OAB/SP divulga nova tabela de honorários com 45 novas atividades

15/7/2024

TJ/BA anula sentença após juiz dizer que "lugar de demônio é na cadeia"

15/7/2024

Funcionária chamada de “marmita do chefe" por colegas será indenizada

16/7/2024

Artigos Mais Lidos

Partilha de imóvel financiado no divórcio

15/7/2024

Inteligência artificial e Processo Penal

15/7/2024

Você sabe o que significam as estrelas nos vistos dos EUA?

16/7/2024

Advogado, pensando em vender créditos judiciais? Confira essas dicas para fazer da maneira correta!

16/7/2024

O setor de serviços na reforma tributária

15/7/2024