Nesta sexta-feira, 30, o ministro Ricardo Lewandowski, do TSE, arquivou ação em que o presidente Jair Bolsonaro pedia a suspeição do ministro Alexandre de Moraes para julgar o caso que limitou suas lives eleitorais. Segundo S. Exa., as alegações do presidente não possuem qualquer fundamentação jurídica.
Na ação, Bolsonaro alegou que em razão de gesto de “degolar” feito pelo Ministro Presidente durante a sessão plenária do TSE, no último dia 27 de setembro, estaria demonstrada manifesta parcialidade na apreciação da ação. Segundo o político “a conduta do magistrado no decorrer da aludida sessão de julgamento teria revelado animosidade e interesse pessoal em desfavor do representado”.
Propósito de tumultuar
Ao analisar o pedido, Lewandowski afirmou que as argumentações do presidente o não atraem nenhuma das hipóteses ensejadoras de suspeição de Moraes. Asseverou, ainda, que diferente do que foi amplamente divulgado pela mídia, o gesto feito pelo ministro na sessão plenária da Corte sequer tinha relação com o julgamento.
No mais, o relator concluiu que o presidente apresentou “alegações completamente destituídas de fundamentação jurídica e, ademais, desprovidas de qualquer demonstração que indique descumprimento do dever de imparcialidade do indigitado magistrado”.
"Nessas circunstâncias, tenho que o objetivo da presente ação é apenas o de criar um fato político com o reprovável propósito de tumultuar o processo eleitoral”, asseverou.
Nesse sentido, o relator determinou o arquivamento da ação.
- Processo: 0601310-17.2022.6.00.0000
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