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TSE nega ação de candidato que atribuiu a Lula "uso abusivo de álcool"

Ministro Carlos Horbach considerou que o registro de candidatura do petista já transitou em julgado.

26/9/2022

O ministro Carlos Horbach, do TSE, rejeitou ação que pedia a inelegibilidade de Lula por “possível dependência alcoólica”. Segundo o relator, o registro de candidatura do petista já transitou em julgado.

O pedido de impugnação de registro de candidatura foi formulado por Ogier Buchi, candidato bolsonarista a deputado estadual pelo Paraná. De acordo com Buchi, Lula não teria “moralidade” para ser presidente em razão de sua “dependência e(ou) uso abusivo de bebida alcoólica, faltando-lhe os requisitos necessários para o exercício da Chefia do Executivo Federal”.

O candidato a deputado estadual alegou, ainda, que diversos veículos de imprensa e sites especializados de averiguação de notícias repercutiram notícia de que, supostamente, o ex-presidente “teria aparecido bêbado no lançamento de sua campanha, no dia 16 de agosto de 2022”.

O relator do caso no TSE, Carlos Horbach, indeferiu o pedido e considerou que o acórdão pelo qual Lula obteve seu registro de candidatura transitou em julgado em 11/9/22.

Desta decisão Buchi interpôs embargos, os quais ainda não foram julgados, e reiterou a “possível alcoolemia” do petista.

TSE nega ação de candidato que atribuiu a Lula "uso abusivo de álcool".(Imagem: Claudia Martini/Folhapress)

Veja a decisão.

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