TSE: Damares Alves pagará R$ 5 mil por propaganda negativa contra Lula
Ex-ministra propagou informação falsa, através das redes sociais, de que o governo Lula teria criado uma "cartilha" para incentivar o uso de crack por jovens.
Da Redação
quinta-feira, 15 de setembro de 2022
Atualizado às 14:50
Nesta quarta-feira, 14, o ministro Paulo de Tarso Sanseverino, do TSE, condenou Damares Alves, ex-ministra do governo Bolsonaro e candidata ao Senado pelo DF, a pagar multa de R$ 5 mil por propaganda eleitoral antecipada contra o ex-presidente Lula.
O pedido foi formulado pela Federação Brasil da Esperança, que apoia o candidato do PT. Na representação, o grupo alegou que Damares propagou informação falsa, através das redes sociais, de que o governo Lula teria criado uma "cartilha" para incentivar o uso de crack por jovens.
No dia 17 de agosto, o ministro Raul Araújo já havia determinado a remoção do conteúdo do ar.
Agora, na análise de mérito, o ministro Sanseverino salientou que o material impugnado "apresenta uma nítida descontextualização do conteúdo da cartilha, disseminando desinformação dentro de um contexto indissociável de disputa a pleito vindouro, deforma a configurar o ilícito previsto no art. 36, § 3º, da Lei nº 9.504/1997".
"Na espécie, portanto, o vídeo publicado, em perfis de rede social da representada, revela esforço antecipado no sentido de difamar a honra e a imagem de pretenso candidato, a fim de atingir e influenciar eleitores. Tal publicação ilícita conduz reflexos negativos na esfera jurídica do pré-candidato, constituindo pedido de não voto, o que caracterizou propaganda eleitoral antecipada negativa."
Por esses motivos, julgou parcialmente procedente a representação para condenar Damares a pagar R$ 5 mil de multa.
Os escritórios Zanin Martins Advogados e Aragão e Ferraro Advogados atuam no caso.
- Processo: 0600774-06.2022.6.00.0000
Veja a decisão.