Migalhas Quentes

Fundão: Samarco não pode descontar auxílio financeiro de indenizações

Segundo a relatora, a pretensão da Samarco de compensar o auxílio resultaria em insegurança jurídica aos impactados pela tragédia ambiental e em descrença no procedimento de autocomposição.

27/8/2022

A 5ª turma do TRT da 1ª região, acompanhando o voto da relatora, desembargadora Federal Daniele Maranhão, reformou sentença para reconhecer que o auxílio financeiro emergencial pago pela Samarco às vítimas do rompimento da Barragem de Fundão não pode ser confundido com os valores devidos a título de lucros cessantes, conforme decidido pelo juízo sentenciante, razão pela qual não pode haver a dedução dos valores pagos a título do auxílio das indenizações devidas aos atingidos.

A Samarco Mineração S/A ajuizou o incidente de divergência de interpretação com a finalidade de obter o reconhecimento judicial de que o AFE - Auxílio Financeiro Emergencial, pago mensalmente às vítimas do desastre, consiste em lucros cessantes, pedindo autorização para que as parcelas pagas mensalmente sejam deduzidas do montante final a ser pago no âmbito do PIM - Programa de Indenização Mediada.

Cidade de Mariana após rompimento da barragem.(Imagem: Hugo Cordeiro/Photograph/Nitro/Folhapress)

A relatora já havia manifestado o entendimento em decisão monocrática que deferiu o pedido de suspensão da sentença, segundo o qual a interpretação do TTAC - Termo de Transação e Ajustamento de Conduta e do correspondente TAC Governança deve ser a de que houve a previsão de obrigações distintas, tratadas em programas diferentes, não sendo viável a dedução dos valores pagos a título de auxílio financeiro vinculado ao Pafe - Programa de Auxílio Financeiro Emergencial aos impactados no momento do pagamento da indenização anual relativa aos lucros cessantes, prevista no PIM.

Segundo a magistrada, a pretensão da Samarco de compensar o auxílio resultaria em insegurança jurídica aos impactados pela tragédia ambiental e em descrença no procedimento de autocomposição, “em desprestígio a todo o trabalho de resolução consensual do conflito, assim como à decisão judicial que homologou os acordos celebrados referente ao acidente, há muito com trânsito em julgado e em fase de execução”.

O auxílio financeiro tem “caráter assistencial, temporário e indisponível”, não sendo aceitável “interrupção, negociação e/ou antecipação de pagamentos futuros até o restabelecimento das condições para retomada das atividades produtivas ou econômicas pelos impactados”, consoante deliberações CIF 111 e 119/17, tudo a depender do resultado da perícia ainda não finalizada, concluiu Daniele Maranhão em seu voto.

Informações: TRF da 1ª região.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Desastre de Mariana: citando trecho de livro, MP/MG cobra mineradoras

7/10/2021
Migalhas Quentes

"Péssimo acordo foi feito em tragédia de Mariana", diz chefe do MP/MG

15/9/2021
Migalhas Quentes

Justiça aceita pedido de recuperação judicial da Samarco

14/4/2021
Migalhas Quentes

Trabalhadores da Samarco serão indenizados por prejuízos com rompimento da barragem em Mariana

2/4/2020

Notícias Mais Lidas

TJ/MG revoga liminar e veta transfusão em paciente testemunha de Jeová

15/7/2024

Herdeiros que ocupam imóvel exclusivamente devem pagar aluguel

16/7/2024

OAB/SP divulga nova tabela de honorários com 45 novas atividades

15/7/2024

TJ/BA anula sentença após juiz dizer que "lugar de demônio é na cadeia"

15/7/2024

Funcionária chamada de “marmita do chefe" por colegas será indenizada

16/7/2024

Artigos Mais Lidos

Partilha de imóvel financiado no divórcio

15/7/2024

Inteligência artificial e Processo Penal

15/7/2024

Você sabe o que significam as estrelas nos vistos dos EUA?

16/7/2024

Advogado, pensando em vender créditos judiciais? Confira essas dicas para fazer da maneira correta!

16/7/2024

O setor de serviços na reforma tributária

15/7/2024