A juíza do Trabalho Marcella Alves de Vilar, da 1ª vara do Trabalho de Natal/RN anulou demissão por justa causa de ex-empregada da Tam que não apresentou, dentro do prazo determinado pela empresa, carteira de vacinação para o covid-19. A magistrada considerou que a dispensa ocorreu de forma arbitrária, pois a situação justificaria uma maior tolerância “quanto ao lapso temporal para a vacinação contra a covid-19”.
A empresa alegou que a demissão ocorreu pela sua obrigação, como empregadora, de manter a segurança e a saúde do meio ambiente de trabalho, além da proteção e dignidade dos seus empregados.
No entendimento da juíza, “a depender da avaliação médica, poderia, inclusive, não ser recomendada para a situação específica da empregada”, que estava grávida. Destacou, também, que, após consulta com sua médica, a ex-empregada tomou a vacina contra a covid-19.
Nesse sentido, como a trabalhadora estava grávida, concedeu a indenização substitutiva pelo período de estabilidade no emprego devido à gravidez.
Por fim, condenou a empresa ao pagamento de uma indenização por danos morais, no valor de R$ 4.687,10. Determinou, ainda, a transformação da demissão para dispensas sem justa causa, com o pagamento de todos os direitos trabalhistas correspondentes.
- Processo: 0000030-56.2022.5.21.0001
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Informações: TRT da 21ª região.