Uma instituição bancária vai ter de indenizar um homem que sofreu descontos em sua aposentadoria por empréstimo consignado que não contratou. Pelos fatos, ele será restituído em dobro, e indenizado por danos morais em R$ 10 mil. A decisão é da juíza de Direito Fernanda de Carvalho Queiroz, da 4ª vara Cível de SP.
O aposentado afirmou que recebeu o crédito em sua conta, e sofreu desconto de parcelas diretamente em seus proventos, por empréstimo que não contratou e tampouco autorizou. Na ação, pleiteou a nulidade contratual, suspensão dos descontos, e indenização por danos morais.
Já o banco apresentou documentos para demonstrar que a parte autora teria celebrado o contrato. Mas, após a realização de prova pericial grafotécnica, constatou-se que a assinatura não era do autor – uma terceira pessoa teria contratado o empréstimo em nome do aposentado com documentos falsos.
Comprovada a falha na prestação de serviço, foi reconhecida a inexistência da relação jurídica e a inexigibilidade do débito. Pela falha, o banco deve devolver em dobro os valores descontados injustamente da conta do autor.
Também ficou demonstrado o dano sofrido inerente à cobrança ilegalmente efetuada. Pelo transtorno, o autor deve ser indenizado por danos morais em R$ 10 mil.
O escritório Firozshaw Advogados atuou pelo aposentado.
- Processo: 1020544-57.2021.8.26.0001
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