Justiça determina que empréstimos consignados sejam remodelados
O objetivo da decisão é priorizar a segurança dos idosos e dificultar a ação de golpistas.
Da Redação
terça-feira, 14 de junho de 2022
Atualizado em 20 de junho de 2022 12:45
A juíza Federal Joana Carolina Lins Pereira, da 12ª vara Federal da SJ/PE, concedeu liminar pleiteada pelo Instituto Defesa Coletiva e determinou que o modelo de empréstimos consignados no Brasil seja alterado pelo INSS.
A ação pedia a condenação do INSS e da Dataprev por violação de dados pessoais de beneficiários do Regime Geral de Previdência Social. O Instituto Defesa Coletiva acusava os órgãos federais de violar a LGPD - Lei Geral de Proteção de Dados e serem omissos na aplicação de normas que impeçam os bancos de praticarem contratações fraudulentas nos empréstimos consignados.
Com a decisão, os benefícios dos segurados devem ser automaticamente bloqueados para empréstimos até que o beneficiário solicite o seu desbloqueio. Atualmente, se o consumidor não realizou o bloqueio, a qualquer momento pode ser vítima de uma fraude.
"Esse expediente é inédito e constitui um eficaz instrumento contra as fraudes recorrentemente praticadas pelos bancos contra os idosos. A decisão irá dificultar a ação dos criminosos contra aposentados do INSS e constitui um verdadeiro marco no tema do vazamento de dados e abusos do crédito consignado no Brasil", comemora a advogada Lillian Salgado, presidente do Comitê Técnico do Instituto Defesa Coletiva.
Segundo o Instituto, dados do SNDC - Sistema Nacional de Defesa do Consumidor comprovam que após 18 anos de vigência formal do crédito consignado no Brasil - lei 10.820/03 - há milhares de denúncias relativas a problemas estruturais na concessão desta modalidade de empréstimo aos aposentados e pensionistas do RGPS.
Mesmo com este cenário, "não se tem notícia que a autarquia tenha suspendido ou cancelado o convênio com qualquer instituição financeira, nos termos do artigo 52, da instrução normativa 28/2008, do próprio INSS. É patente a inércia do órgão, o que gerou um enorme prejuízo a coletividade, ocasionando, assim, o superendividamento dos idosos", lembra Lillian Salgado.
Na decisão, a juíza Joana Carolina Lins anotou:
"Observe-se que hoje já são inúmeros os cidadãos que, vítimas de empréstimos fraudulentos, já acorrem ao INSS e ao Judiciário para fazer cessar os descontos e obter a reparação devida. Milhares de pessoas lesadas, assim, já acorreram às agências e ao Judiciário. Se ocorrer novo afluxo de pessoas, ao menos não será por terem sido vítimas de criminosos."
A magistrada também determinou apuração e eventual punição das instituições financeiras que vem descumprindo a legislação do crédito consignado, o que poderá acarretar desde a suspensão até a rescisão do convênio com a instituição financeira.
- Processo: 0802150-02.2022.4.05.8300
Leia a decisão.