Migalhas Quentes

Juiz manda plano de saúde autorizar cirurgia bariátrica de paciente

Magistrado considerou que a negativa da operadora foi abusiva.

14/5/2022

Em decisão liminar, o juiz de Direito Pedro Camara Raposo-Lopes, da 2ª vara Cível de Contagem/MG, determinou que plano de saúde custeie cirurgia bariátrica de paciente com obesidade mórbida. Magistrado considerou que a negativa da operadora foi abusiva.

Juiz manda plano de saúde autorizar cirurgia bariátrica a paciente.(Imagem: Freepik)

A autora alegou que é beneficiária do plano de saúde e que desde os 15 anos de idade sofre de obesidade mórbida grau II, tendo o seu médico solicitado a cirurgia bariátrica. Ela diz que ao longo dos anos se submeteu a diversas dietas para emagrecimento e realizou atividades físicas, sem qualquer resultado positivo.

Afirmou, ainda, que ao solicitar perante a operadora do plano de saúde ré a autorização do procedimento cirúrgico, obteve a negativa da requerida, sob o fundamento de que não foi cumprida a diretriz de utilização da ANS nº 27.

Em análise preliminar do caso, o juiz verificou que a probabilidade do direito está consubstanciada nos relatórios médicos colacionados aos autos, nos quais constam a indicação para que a parte autora se submeta à cirurgia bariátrica.

“Ainda que decorrente de diretriz da ANS, a negativa da autorização do procedimento e fornecimento dos materiais objetos da lide de ID 9248893095 afigura-se abusiva, eis que foram indicadas pelo médico que acompanha a autora, que assiste a sua evolução e sabe do seu real quadro clínico, informando ser necessária a realização do procedimento em questão para poder indicar a melhor intervenção e consequentemente aumentar a qualidade de vida e bem estar da autora.”

Também salientou que o risco de dano grave é fácil de ser percebido, na medida em que no relatório médico afirma que a ausência de fornecimento do serviço pleiteado poderá causar grave comprometimento da saúde da autora, podendo gerar o agravamento das comorbidades articulares e psíquicas, bem como ocasionar doenças metabólicas e cardiovasculares.

Assim sendo, deferiu o pedido liminar e determinou que o plano autorize a realização da cirurgia de gastroplastia para obesidade mórbida por videolaparoscopia, conforme solicitação médica, fornecendo todo o material necessário, no prazo máximo de 10 dias, sob pena de multa diária.

O escritório Guedes & Ramos Advogados Associados atua no caso.

Veja a decisão.

_______

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Unimed deve custear cirurgia bariátrica urgente em período de carência

9/2/2022
Migalhas Quentes

Juiz manda plano custear cirurgias complementares após bariátrica

19/9/2021
Migalhas Quentes

Paciente que continuou obesa após cirurgia bariátrica não será indenizada

7/1/2015

Notícias Mais Lidas

Moraes torna pública decisão contra militares que tramaram sua morte

19/11/2024

PF prende envolvidos em plano para matar Lula, Alckmin e Moraes

19/11/2024

CNJ aprova teleperícia e laudo eletrônico para agilizar casos do INSS

20/11/2024

Leonardo Sica é eleito presidente da OAB/SP

21/11/2024

Em Júri, promotora acusa advogados de seguirem "código da bandidagem"

19/11/2024

Artigos Mais Lidos

ITBI na integralização de bens imóveis e sua importância para o planejamento patrimonial

19/11/2024

Cláusulas restritivas nas doações de imóveis

19/11/2024

Estabilidade dos servidores públicos: O que é e vai ou não acabar?

19/11/2024

Quais cuidados devo observar ao comprar um negócio?

19/11/2024

O SCR - Sistema de Informações de Crédito e a negativação: Diferenciações fundamentais e repercussões no âmbito judicial

20/11/2024