Em decisão liminar, o juiz de Direito Pedro Camara Raposo-Lopes, da 2ª vara Cível de Contagem/MG, determinou que plano de saúde custeie cirurgia bariátrica de paciente com obesidade mórbida. Magistrado considerou que a negativa da operadora foi abusiva.
A autora alegou que é beneficiária do plano de saúde e que desde os 15 anos de idade sofre de obesidade mórbida grau II, tendo o seu médico solicitado a cirurgia bariátrica. Ela diz que ao longo dos anos se submeteu a diversas dietas para emagrecimento e realizou atividades físicas, sem qualquer resultado positivo.
Afirmou, ainda, que ao solicitar perante a operadora do plano de saúde ré a autorização do procedimento cirúrgico, obteve a negativa da requerida, sob o fundamento de que não foi cumprida a diretriz de utilização da ANS nº 27.
Em análise preliminar do caso, o juiz verificou que a probabilidade do direito está consubstanciada nos relatórios médicos colacionados aos autos, nos quais constam a indicação para que a parte autora se submeta à cirurgia bariátrica.
“Ainda que decorrente de diretriz da ANS, a negativa da autorização do procedimento e fornecimento dos materiais objetos da lide de ID 9248893095 afigura-se abusiva, eis que foram indicadas pelo médico que acompanha a autora, que assiste a sua evolução e sabe do seu real quadro clínico, informando ser necessária a realização do procedimento em questão para poder indicar a melhor intervenção e consequentemente aumentar a qualidade de vida e bem estar da autora.”
Também salientou que o risco de dano grave é fácil de ser percebido, na medida em que no relatório médico afirma que a ausência de fornecimento do serviço pleiteado poderá causar grave comprometimento da saúde da autora, podendo gerar o agravamento das comorbidades articulares e psíquicas, bem como ocasionar doenças metabólicas e cardiovasculares.
Assim sendo, deferiu o pedido liminar e determinou que o plano autorize a realização da cirurgia de gastroplastia para obesidade mórbida por videolaparoscopia, conforme solicitação médica, fornecendo todo o material necessário, no prazo máximo de 10 dias, sob pena de multa diária.
O escritório Guedes & Ramos Advogados Associados atua no caso.
- Processo: 5013041-97.2022.8.13.0079
Veja a decisão.
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