Migalhas Quentes

Propaganda eleitoral: Senado aprova novo limite de gastos do governo

Projeto permitirá ao governo federal um aumento de R$ 25 milhões nessas despesas ainda em 2022.

11/5/2022

O Senado aprovou, nesta terça-feira, 10, o projeto de lei que muda as regras de limite de gastos com propaganda em anos eleitorais para órgãos dos governos federal, estaduais e municipais. O  PL 4.059/21 permitirá ao governo federal um aumento de R$ 25 milhões nessas despesas ainda em 2022. O texto segue agora para a sanção presidencial.

Senado aprova novo limite de gastos do governo com propaganda eleitoral.(Imagem: Arte Migalhas)

A proposta recebeu muitas críticas por promover o aumento de gastos públicos e por entrar em vigor em ano eleitoral. A pedido de vários senadores, ele foi votado nominalmente. Recebeu 38 votos favoráveis e 29 contrários.

O senador Eduardo Gomes, que foi o relator, defendeu o projeto argumentando que ele atende os profissionais de publicidade e propaganda, gerando empregos no setor. Gomes comparou a proposta a outras medidas de auxílio aprovadas pelo Congresso Nacional durante a pandemia de covid-19, como o Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe) e a Lei Aldir Blanc, para a área cultural.

“É um setor da economia brasileira que, a exemplo de tantos outros, precisa nesse momento de reforço, garantia de emprego. Esta relatoria tem a ver com as relatorias que foram feitas aqui para centenas de setores da economia brasileira.”

Outros pontos destacados pelo senador foram a necessidade de reforçar a capacidade de prestação de contas do poder público. O projeto também fala sobre a contratação de serviços de comunicação digital e Eduardo Gomes também falou da necessidade de adaptar a legislação a mudanças tecnológicas recentes.

O senador Jaques Wagner abriu a divergência, manifestando estranhamento com o fato de a iniciativa não ter surgido em momento anterior â pandemia. Ele lembrou a proximidade das eleições, que acontecerão daqui a menos de cinco meses. O senador Randolfe Rodrigues, líder da oposição, antecipou que vai acionar o STF contra a proposta, com uma ADIn.

O senador Paulo Rocha apresentou uma emenda mudando o início da vigência da futura lei para 2023, de modo a evitar que ela já produza efeitos na próxima eleição. Ele explicou que a Constituição impõe o princípio da anterioridade eleitoral, o que significa que todas as normas que impactam as eleições precisam ser aprovadas com pelo menos um ano de antecedência.

Eduardo Gomes havia rejeitado a emenda, argumentando que a regra só vale para leis que modificam o próprio processo eleitoral. Destacada pela bancada do PT, a emenda foi a votação no Plenário e terminou rejeitada, por 36 votos a 29, também em votação nominal.

Conteúdo

Pela legislação atual, o poder público deve se limitar, no primeiro semestre do ano eleitoral, a um valor equivalente à média dos gastos com propaganda nos primeiros semestres dos três anos anteriores. O projeto muda esse cálculo: o limite passa a ser o equivalente à média mensal desses gastos nos três anos anteriores, multiplicada por seis. Além disso, o valor a ser considerado para o cálculo passa a ser o que foi empenhado. Hoje, na lei, considera-se o valor gasto. O projeto também estipula que, para o cálculo, os valores serão corrigidos pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).

Com essas mudanças, o limite disponível para gastos governamentais federais com propaganda no primeiro semestre de 2022 subiria de R$ 140,2 milhões para R$ 165,7 milhões. A estimativa é da Agência Câmara, com base em informações do Portal da Transparência.

Outra inovação do projeto é que os gastos com publicidade institucional ligada à pandemia de covid-19 não estariam sujeitos a esse limite. A exceção vale para a divulgação de atos e campanhas dos órgãos públicos contra a pandemia e para a orientação da população quanto a serviços públicos relacionados ao tema.

Licitações

Em outros dispositivos, o projeto trata de regras para a licitação e contratação de serviços de comunicação institucional, o que inclui gestão de redes sociais e serviços para otimização de mecanismos de busca (search engine optimization). Esses serviços deverão ser licitados pelas modalidades de técnica e preço ou melhor técnica, em vez do uso apenas do preço, como tem ocorrido atualmente por meio da modalidade pregão.

Para o autor do projeto na Câmara dos Deputados, Cacá Leão, a regra atende a um acórdão de 2016 da segunda câmara do TCU, que recomendou à Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República o uso das práticas previstas na lei para contratar serviços de comunicação digital.

A exceção ao novo enquadramento fica por conta de serviços de impulsionamento de mensagens em ambiente virtual e da contratação de espaços publicitários e de mídia. Nesses casos, valerão as regras para contratação de serviços de publicidade pelo poder público.

Informações: Agência Senado

 

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

STF mantém proibição de propaganda eleitoral paga na internet

17/2/2022
Migalhas Quentes

Eleições 2022: Veja as novas regras sobre propaganda eleitoral

7/1/2022
Migalhas de Peso

A publicidade estatal em época de eleições: considerações sobre a IN 01/18 e normas relacionadas

14/5/2018

Notícias Mais Lidas

Cliente e advogada são mortos a tiros no interior de São Paulo

31/10/2024

STF julgará reajuste automático do piso da educação por portaria do MEC

31/10/2024

Veículo em nome de terceiro pode ser penhorado se posse é do executado

31/10/2024

Juíza revoga medida protetiva após prints provarem versão do acusado

31/10/2024

Câmara rejeita taxar grandes fortunas; regra de impostos vai ao Senado

30/10/2024

Artigos Mais Lidos

O STF em debate - O amigo do rei

31/10/2024

Planejamento sucessório: TJ/SP afirma a legalidade de escritura pública de pacto antenupcial que prevê a renúncia recíproca ao direito sucessório em concorrência com descendentes

1/11/2024

O produtor rural e os novos impostos - A realidade tributária para o agronegócio

1/11/2024

O argumento da hipersuficiência para admitir a pejotização

1/11/2024

O uso do WhatsApp como ferramenta de comunicação profissional: Aspectos práticos e jurídicos

31/10/2024