Migalhas Quentes

TRT-5 afasta vínculo de emprego entre motorista e Uber Eats

Para o Tribunal, estão ausentes tanto a não eventualidade como a subordinação jurídica, requisitos da relação de emprego.

27/4/2022

A 3ª turma do TRT da 5ª região afastou o vínculo de emprego entre um motorista e a Uber Eats. Para o colegiado, não estão presentes os requisitos da relação de emprego, como a subordinação, e o motorista tinha autonomia na execução dos serviços.

Esse tema aportou recentemente à 3ª turma do TST que decidiu de modo diverso: os ministros entenderam que há, sim, vínculo de emprego. Todavia, vale lembrar que o tema não está pacificado no TST. A 5ª turma, por exemplo, já julgou ação em que não reconheceu o vínculo.  

TRT-5 afasta vínculo de emprego entre motorista e Uber Eats.(Imagem: Gabriel Cabral | Folhapress)

Um motorista da plataforma Uber Eats buscou a Justiça porque disse que foi desligado injustamente da plataforma. Ao decidir sobre o caso, o juízo de 1º grau reconheceu o vínculo de trabalho entre as partes porque entendeu que o motorista “não era dono e senhor da sua força de trabalho, não possuindo autonomia para exercer a atividade no horário e da forma como melhor lhe aprouvesse, restando provada a subordinação jurídica alegada”.

Dessa decisão, tanto o motorista quanto a Uber recorreram e o caso foi parar na 3ª turma do TRT da 5ª região. Nesse colegiado, a Uber saiu vencedora. Isso porque prevaleceu o voto do desembargador Humberto Jorge Lima Machado, que reformou a sentença e afastou o vínculo de emprego.

Para o magistrado Humberto Machado, os requisitos da relação de emprego (não eventualidade e subordinação) não estão configurados:

“ausentes tanto a não eventualidade como a subordinação jurídica, na medida em que o reclamado permite que o trabalhador fique offline do aplicativo, trabalhando de acordo com a sua conveniência, aspecto que também revela a ausência de subordinação jurídica, elemento que fica evidente com a liberdade de atuação com que contava o reclamante na prestação dos serviços de motorista, possuindo autonomia para definir seus dias e horários de trabalho, com escolha das rotas, já que não estaria obrigado a aceitar as indicadas pelo aplicativo, inclusive podendo cancelá-las.”

O desembargador também destacou que há indicação de autonomia na execução dos serviços, pois era o motorista quem assumia, por sua conta, os riscos da atividade econômica, arcando com os custos de seu veículo e de internet para acessar o aplicativo, bem como as multas de trânsito.

Nesse sentido, o magistrado deu provimento ao recurso da Uber e julgou improcedentes os pedidos do motorista. Tal entendimento foi acompanhado por unanimidade.

O escritório Silva Matos Advogados defendeu a Uber no caso. 

Leia o acórdão.

________

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Novo precedente: TST reconhece vínculo entre Uber e motorista

8/4/2022
Migalhas de Peso

TST nega vínculo de emprego entre Uber e motorista

10/2/2020
Migalhas Quentes

Inédito: TST afasta vínculo de emprego entre Uber e motorista

5/2/2020

Notícias Mais Lidas

PEC que limita supersalários de servidores é aprovada pelo Congresso

20/12/2024

MP/BA investiga Claudia Leitte por retirar "Iemanjá" de música

19/12/2024

TRF-1: Técnico previdenciário pode ter OAB se impedido contra Fazenda

20/12/2024

STJ mantém exclusão de limite de 150 salários-mínimos para honorários

19/12/2024

TJ/SP autoriza arbitramento de aluguel antes de partilha em divórcio

19/12/2024

Artigos Mais Lidos

Decisão importante do TST sobre a responsabilidade de sócios em S.A. de capital fechado

20/12/2024

Planejamento sucessório e holding patrimonial: Cláusulas restritivas societárias

20/12/2024

As perspectivas para o agronegócio brasileiro em 2025

20/12/2024

A sua empresa monitora todos os gatilhos e lança as informações dos processos trabalhistas no eSocial?

20/12/2024

O futuro dos contratos: A tecnologia blockchain e o potencial dos smart contracts no Brasil

20/12/2024