Novo precedente: TST reconhece vínculo entre Uber e motorista
A decisão é da 3ª turma do TST, o que mostra que o tema não está pacificado no Tribunal. Com efeito, a 5ª turma do TST já decidiu em sentido oposto, afastando o reconhecimento do vínculo.
Da Redação
sexta-feira, 8 de abril de 2022
Atualizado em 9 de abril de 2022 16:16
Nesta semana, a 3ª turma do TST finalizou um julgamento importante no que se refere ao vínculo de emprego com plataformas de apps como Uber, 99 e Cabify. O colegiado reconheceu o vínculo de emprego entre um motorista e a Uber e determinou que os autos retornem à origem para que o juízo do Trabalho aprecie os pedidos do trabalhador.
"no mérito, dar-lhe provimento para, reconhecendo o vínculo empregatício entre as Partes, determinar o retorno dos autos ao Juízo da Vara do Trabalho de origem para examinar os demais pedidos deduzidos pelo Reclamante daí decorrentes, articulados na petição inicial."
Vale registrar que o tema não está pacificado no TST. Com efeito, em 2020, a 5ª turma fez o contrário da 3ª turma: o colegiado afastou o reconhecimento do vínculo de emprego entre outro motorista de Guarulhos e a Uber. De acordo com aquele colegiado, ficou caracterizado que o motorista tinha a possibilidade de ficar off-line, com flexibilidade na prestação de serviços e nos horários de trabalho.
Relembre o caso
O caso analisado tratava do pedido de reconhecimento de vínculo de emprego entre o motorista e o aplicativo, que foi negado em 1ª e 2ª instâncias. Os aplicativos argumentavam que os condutores têm liberdade para escolherem horários e locais de trabalho.
Em dezembro de 2020, o relator da ação afirmou que é a primeira vez que a 3ª turma entra no mérito de casos como esses. No Tribunal, o tema já aportou na 5ª turma, a qual concluiu que não há vínculo.
Ao analisar a presente controvérsia, o relator, ministro Maurício Godinho Delgado, pontuou que todos os elementos que configuram o vínculo de emprego estão presentes na relação entre os motoristas e as empresas de aplicativo, sendo o mais importante a subordinação. Para ele, essas empresas "exercem poder diretivo com muita eficiência", determinando ordens objetivas a serem cumpridas pelos motoristas.
Em dezembro do ano passado, o relator Delgado reiterou seu posicionamento no sentido de que há, sim, vínculo de emprego. Naquela ocasião, também se manifestou o ministro Alberto Bresciani, acompanhando o relator no processo, e destacando que as plataformas digitais modificam o panorama trabalhista. O julgamento, entanto, havia sido suspenso por pedido de vista do ministro Alexandre Agra Belmonte, mas a maioria já estava formada.
Voto-vista
Na sessão desta semana, do último dia 6, o ministro Alexandre Agra Belmonte proferiu voto-vista. O ministro externalizou entendimento divergente e não conheceu do recurso de revista. Para Agra Belmonte, o Tribunal teria que reanalisar fatos e provas, o que é vedado no âmbito do TST.
Na mesma sessão, o ministro Maurício Godinho Delgado voltou a se manifestar sobre o caso: como não há uma legislação específica que regule a matéria e assegure direito à categoria, "cabe ao magistrado fazer que o caso seja regulado pelo Direito". Veja um trecho do voto:
- Processo: 100353-02.2017.5.01.0066
5ª turma
Em 2020, a 5ª turma do TST afastou o reconhecimento do vínculo de emprego entre um motorista de Guarulhos e a Uber do Brasil Tecnologia Ltda. Naquele julgamento, o relator, ministro Breno Medeiros, destacou que o julgamento era inédito, pois, até então, a matéria só tramitava nos Tribunais Regionais.
- Processo: 1000123.89.2017.5.02.0038