Migalhas Quentes

Bancos devem cessar descontos de cartão consignado não contratado

Juíza de SC considerou que são inegáveis os danos suportados por aquele que tem deduzidos dos seus ganhos a referida reserva mensal se não a contratou validamente.

26/4/2022

Em decisão liminar, a juíza de Direito substituta Ana Luisa Schmidt Ramos, da 18º Unidade Estadual de Direito Bancário de SC, determinou que dois bancos se abstenham de descontar valores de cartão de crédito consignado de benefício previdenciário de uma mulher que alegou não ter contratado o serviço.

Bancos devem cessar descontos de cartão consignado não contratado.(Imagem: Freepik)

Uma aposentada ajuizou ação declaratória de inexistência de relação jurídica em face de dois bancos ao verificar que está sendo retido 5% de seu benefício relacionado a contratação de cartão de crédito com reserva de margem consignável (RMC).

A mulher afirmou que sua intenção era contratar um empréstimo consignado, e não cartão de crédito, de modo que não foi informado pela parte ré acerca da modalidade do pacto firmado, sendo induzida a erro, e que jamais realizou o desbloqueio do referido cartão. Ademais, alegou que os encargos incidentes sobre o saldo devedor do cartão de crédito são abusivos, tornando a dívida impagável.

Na decisão de urgência, a juíza observou que são inegáveis os danos suportados por aquele que tem deduzidos dos seus ganhos a referida reserva mensal se não a contratou validamente. No mais, entendeu que o pedido da parte autora deverá ser deferido apenas parcialmente, sustando os descontos efetuados para pagamento do cartão de crédito, mas não a reserva de margem do benefício.

“A suspensão dos descontos efetivados com base no contrato supostamente viciado é medida que se impõe em juízo perfunctório. Por outro lado, em atenção ao preceito segundo o qual a medida antecipatória não pode ser concedida quando ensejar risco de irreversibilidade (Código de Processo Civil, art. 300, § 3º), tenho que a abstenção da reserva de margem em si não deverá ser deferida nesta sede liminar, tratando-se de provimento que apenas poderá ser entregue após cognição exauriente.”

Assim, deferiu a tutela de urgência para suspender os descontos sob pena de multa diária, e determinou a inversão do ônus da prova, devendo as instituições financeiras acostar aos autos documentos probatórios.

A banca Guedes & Ramos Advogados Associados atua na causa.

Veja a decisão.

____________

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Banco deve cessar descontos de empréstimo consignado fraudulento

16/3/2022
Migalhas Quentes

Induzida em erro, mulher contrata cartão RMC e ganha indenização

11/2/2022
Migalhas Quentes

Banco deve cessar desconto de consignado em benefício de idosa

8/6/2021

Notícias Mais Lidas

"Não é pelo batom": Pena de 14 anos a bolsonarista se funda em crimes graves

22/3/2025

Juízes ignoram lei que isenta advogados de custas antecipadas

22/3/2025

Fux suspende julgamento de mulher que pichou estátua da Justiça

24/3/2025

Seguradora não pagará por carro roubado fora do local de pernoite

24/3/2025

Juíza processa advogado que a atacou com ofensas racistas em petição

23/3/2025

Artigos Mais Lidos

A ampliação da imunidade tributária à CBS

24/3/2025

A inflação de alimentos e a queda da popularidade do governo Lula

24/3/2025

A reforma tributária e os benefícios trabalhistas: o que muda e como impacta as empresas?

24/3/2025

Plano de saúde para grávidas e recém-nascidos. Conheça as coberturas previstas em lei e os direitos de cada um

24/3/2025

Multipropriedade: Revolução imobiliária ou risco jurídico?

22/3/2025