Sergio Moro e sua esposa apresentaram à Justiça queixa-crime contra a empresária Roberta Moreira Luchsinger por suposta prática de calúnia e injúria. O casal pede uma indenização por danos morais de R$ 100 mil para cada um.
A empresária apresentou notícia-crime ao MPE solicitando a investigação acerca da troca de domicílio eleitoral de Moro e sua esposa Rosângela para o Estado de São Paulo. A ação destacou que o casal não tem qualquer ligação com o Estado, e que a mudança se deu “mediante possível fraude e inserção de informação falsa no cadastro eleitoral”.
Calúnia e injúria
Diante do ocorrido, Sergio Moro e sua esposa apresentaram queixa-crime contra a empresária por calúnia e injúria. Na petição, Moro narrou que a empresária proferiu ofensas a ele, por meio de declarações à mídia, sem apresentar “quaisquer elementos que permitam concluir pela existência de fatos penalmente relevantes, valendo-se unicamente de suas opiniões".
Moro destacou que cumpriu requisitos impostos pela lei, uma vez que trouxe aos autos (i) comprovante de endereço atualizado no Estado e (ii) documento que atesta residência mínima de três meses no novo domicílio eleitoral. A transferência do domicílio eleitoral de Moro do Paraná para São Paulo foi autorizada pela Justiça Eleitoral.
Nesse sentido, o ex-juiz narrou que não há qualquer fundamento que comprove a suposta fraude na transferência do domicílio do casal. Segundo Moro e Rosângela, “o que em verdade ocorreu foi a fantasiosa criação de uma narrativa pela querelada para desferir ataques aos seus desafetos, inventando uma falsificação documental que nunca existiu”.
Por fim, o casal pleiteou indenização pelos danos morais sofridos no valor de R$ 100 mil para cada um.
Pedido de apuração
A Procuradoria Regional Eleitoral em São Paulo pediu nesta quinta-feira,14, que o MPE/SP apure se Sergio Moro e sua esposa cometeram crime eleitoral ao mudarem o domicílio eleitoral do Paraná para São Paulo.
O MPE deverá decidir pela manutenção do processo ou recomendar o arquivamento do caso. "A eventual conduta de transferência fraudulenta de inscrição eleitoral abordada na denúncia, se comprovada, amolda-se ao tipo penal descrito no art. 289 do Código Eleitoral", afirmou Paulo Taubemblatt, procurador regional Eleitoral substituto.
- Leia o pedido.