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TCU pede explicações sobre declaração de IR de Sergio Moro

Auditores do TCU concluíram que o ex-ministro descumpriu a lei ao não enviar a declaração de imposto de renda que é obrigatória a todos os servidores públicos.

30/3/2022

O TCU determinou que o ministério da Justiça e o ministério da Economia informem se o ex-ministro Sergio Moro apresentou declaração de imposto de renda, no período em que exerceu o cargo, como manda a lei 8.730/93 e, se não enviou, por que não o fez. A pasta deve prestar informações em até cinco dias, com as cópias das declarações ou a explicação.

Ministérios devem enviar declaração de imposto de renda de Moro ao TCU.(Imagem: Pedro Ladeira/Folhapress)

A lei 8.730/1993, em seu artigo 1º, dispõe que é obrigatória a apresentação de declaração de bens, com indicação das fontes de renda, no momento da posse ou, inexistindo esta, na entrada em exercício de cargo, emprego ou função, bem como no final de cada exercício financeiro, no término da gestão ou mandato e nas hipóteses de exoneração, renúncia ou afastamento definitivo.

A regra vale para as seguintes autoridades e servidores públicos: presidente da República, vice-presidente da República, ministros de Estado, membros do Congresso, membros da magistratura Federal, membros do MPU e todos que exerçam cargos eletivos e cargos, empregos ou funções de confiança, na administração direta, indireta e fundacional, de qualquer dos Poderes da União.

O mesmo dispositivo legal determina que o declarante remeterá uma cópia da declaração ao TCU. O Tribunal, na Instrução normativa 87/20 dispõe que a remessa da cópia da declaração prevista na lei 8.730/93, deverá ser realizada mediante autorização de acesso às DIRPF e eventuais retificações apresentadas à Secretaria da Receita Federal do Brasil.

Essa a principal questão. Os auditores do TCU não receberam a declaração de imposto de renda do ex-juiz e ex-ministro Sergio Moro referente ao período em que exerceu o cargo no ministério da Justiça.

O Tribunal de Contas deveria ter recebido o documento, e agora cobra explicações das pastas competentes, que deverão enviar os documentos ou explicações da inexistência deles em cinco dias úteis.

Segundo a lei 8.443/92, ficará sujeito à multa aquele que deixar de dar cumprimento à decisão do TCU.

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