O imbróglio envolvendo o ex-juiz Sergio Moro e a administradora judicial Alvarez & Marsal ganhou novos contornos: por unanimidade, o plenário do TCU apensou o caso ao processo que trata da suposta atuação ilegítima do ex-juiz no âmbito da Lava Jato.
A decisão foi tomada em representação proposta pelo Subprocurador-Geral Lucas Rocha Furtado acerca de indícios de práticas ilegítimas de procuradores que integraram a força tarefa da Lava Jato e do ex-juiz Moro. Essa representação trata do potencial dano ao erário relacionado às repercussões da recuperação judicial de empresas do grupo Odebrecht e ao eventual desperdício de recursos públicos despendidos no âmbito da aludida operação.
Corre também no TCU outro processo envolvendo o ex-juiz Moro, aquele trata de sua contratação pela administradora judicial Alvarez & Marsal – a empresa que cuidou da recuperação judicial de empresas que foram, justamente, “quebradas” pelas decisões na Lava Jato. Com a decisão do plenário do TCU, esses casos agora estão apensados.
Revolving door e lawfare
Um dos motivos para o apensamento seria as práticas de revolving door e de lawfare.
- Revolving door: movimento de agentes públicos de alto escalão para empregos na iniciativa privada e vice-versa;
- Lawfare: instrumentalização do Direito para prejudicar pessoa física ou jurídica.
De acordo com o subprocurador-Geral Lucas Rocha Furtado, as supostas práticas ilegítimas trariam danos por perda de arrecadação tributária decorrente do processo de recuperação judicial da empresa Odebrecht S.A. e pelo desperdício dos custos administrativos incorridos pela operação, caso se confirme a nulidade dos processos judiciais. Este caso está sob relatoria do ministro Aroldo Cedraz.
Ao proferir voto nesse caso, o ministro Bruno Dantas registrou que está sob sua relatoria o caso envolvendo Moro e a Alvarez & Marsal e afirmou que pode haver algum tipo de conexão entre os processos, “o que ainda precisa ser mais bem avaliado”.
Nesse sentido, o ministro propôs o apensamento das matérias, “visto que este último se encontra com tramitação mais acelerada, tendo sido efetuadas diversas diligências, oitivas, além de existir levantamento de informações ora em curso”. Tal entendimento foi acompanhado por unanimidade.
- Processo Lava Jato: 005.262/2021-6
- Processo Moro e Alvarez & Marsal: 006.684/2021-1
Leia a decisão.