Nesta segunda-feira, 7, a OAB apresentou ao STF uma proposta de súmula vinculante sobre pareceres elaborados pela advocacia pública e privada. Eis o teor do que foi sugerido:
“Viola a Constituição Federal a imputação de responsabilidade ao advogado pela emissão de parecer ou opinião jurídica, sem demonstração de circunstâncias concretas que o vinculem subjetivamente ao propósito ilícito.”
O documento é assinado por Beto Simonetti, presidente da OAB; Marcus Vinicius Furtado Coêlho, ex-presidente da OAB e presidente da Comissão de Estudos Constitucionais; Ulisses Rabaneda, conselheiro federal; e Lizandra Nascimento Vicente e Bruna Santos Costa, advogadas.
De acordo com a Ordem, a proposta de súmula vinculante justifica-se em face da existência de inúmeros processos penais e administrativos ajuizados contra advogados, sob a alegação de terem concorrido para a prática de atos ilícitos, em razão apenas da elaboração de parecer ou de opinião jurídica, sem que, para tanto, seja apontada qualquer circunstância que os vinculem, subjetivamente, ao propósito delitivo.
“Em regra, os advogados responsabilizados pela emissão de parecer são advogados públicos de carreira, ou ocupantes de cargos em comissão ou contratados para prestar serviços ao poder púbico na forma da lei. Isso porque, o parecer jurídico, quando acolhido, passa a fazer parte integrante da decisão da autoridade pública que o solicitou. Por essa razão, os Tribunais de Contas e o Ministério Público têm procurado responsabilizar solidariamente os advogados públicos em conjunto com a autoridade administrativa pela eventual ilegalidade do ato praticado. Todavia, é possível que parecer emitido por advogado privado para solucionar interesses na atividade privada, possa também levar o profissional a responder pela sua opinião em forma de parecer. Em todas essas situações, contudo, o advogado não deve ser solidariamente responsável apenas por ter exercido o seu ofício.”
Segundo o documento, a emissão de parecer está inserida no âmbito do exercício regular da profissão, de forma que são resguardados, nesse ofício, o livre exercício profissional e a liberdade em suas convicções, elementos intrínsecos ao exercício profissional, conforme está disposto no art. 133 da Constituição Federal.
“As prerrogativas da advocacia não são privilégios, mas instrumentos para o exercício profissional contra o uso imoderado do poder e em defesa da sociedade, do Estado de Direito e das liberdades humanas.”
A OAB afirma que responsabilizar o advogado, pelo simples fato de ter emitido um parecer jurídico, sem que haja a demonstração de circunstâncias concretas que o vinculem subjetivamente a propósito ilícito, seria estabelecer uma forma de sanção pelo erro na interpretação da lei, bem como cerceamento à independência e à liberdade em sua atuação profissional.
Assim, a fim de conferir maior segurança jurídica aos advogados pareceristas, bem como coibir a multiplicação de processos que buscam punir os advogados pelo exercício regular da profissão, alegaram que é necessária a edição de súmula vinculante sobre a matéria.
- Leia a íntegra do documento.