STJ considera inepta denúncia contra advogado por emitir parecer em licitação
Decisão é da 6ª turma.
Da Redação
quarta-feira, 5 de fevereiro de 2020
Atualizado em 6 de fevereiro de 2020 07:27
Nesta terça-feira, 4, a 6ª turma do STJ julgou inepta denúncia contra advogado municipal pela mera emissão de parecer opinativo em um processo de licitação.
A ação foi fruto de investigação do MPF sobre supostas fraudes no processo licitatório destinado à locação de maquinários e equipamentos para o município de Tucuruí/PA, sendo enviado para o Ministério Público Estadual, que ofereceu a denúncia.
Foi realizada sustentação oral pela OAB/PA, por meio do seu procurador geral de prerrogativas José Braz Mello Lima, e também pelo advogado Marcones Santos.
O relator do caso, ministro Sebastião Reis Jr., afirmou que, pela leitura da denúncia, não se demonstrou de que forma o recorrente se ajustou aos corréus na empreitada criminosa em questão e qual teria sido o benefício supostamente recebido para colaborar com ilegalidades indicadas.
"Da extensa peça acusatória, embora se tenha esmiuçado vários acontecimentos em relação aos outros denunciados, relativamente ao recorrente, observa-se que a acusação se consubstancia exclusivamente na função por ele exercida."
O relator explicou que, sem a atribuição específica de fatos concretos, terá o acusado de se defender, apenas e tão somente, da condição de procurador jurídico do município.
"A peça acusatória, repita-se, praticamente, cinge-se a enaltecer a função de procurador do município, sem indicar fatos que possam fazer concluir pela adesão aos diversos delitos arrolados pela acusação e pela vantagem daí obtida."
Durante o julgamento, o presidente da turma, ministro Antonio Saldanha Palheiros, externou preocupação com a criminalização do exercício profissional do advogado. A turma, assim, reconheceu a inépcia da denúncia, sem prejuízo de que outra seja oferecida com observância dos ditames legais.
Além da procuradora nacional adjunta de defesa das prerrogativas, Adriane Cristine Cabral Magalhães, o secretário-geral da OAB-PA, Eduardo Imbiriba de Castro, também acompanhou o julgamento.
"Não existe crime em emitir parecer jurídico não vinculativo, pois ao advogado é dado o livre exercício profissional e liberdade em suas convicções e conclusões. O dia de hoje foi uma grande vitória para a advocacia e reconhecimento as prerrogativas da advocacia. A procuradoria do CFOAB seguirá firme na defesa das prerrogativas e no respeito aos advogados brasileiros", afirmou Adriane.
- Processo: RHC 112.396