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Bolsonaro descumpre ordem do STF e falta a depoimento na PF

Presidente ingressou com recurso para não depor presencialmente, mas pedido foi negado por Moraes.

28/1/2022

O presidente Jair Bolsonaro descumpriu ordem do STF e não compareceu à sede da superintendência da PF em Brasília nesta sexta-feira, 28, às 14h, para prestar depoimento. Bolsonaro foi intimado pelo ministro Alexandre de Moraes a depor no inquérito que apura o vazamento de investigação do TSE.

No início da tarde desta sexta-feira, a AGU recorreu da decisão, mas o ministro rejeitou o pedido do presidente para não comparecer à PF.

No documento, Alexandre de Moraes destaca o fato de o AGU Bruno Bianco só ter apresentado o pedido de alteração dos procedimentos às 13h49, nove minutos antes do horário agendado para a realização da oitiva presidencial.

Bolsonaro falta à depoimento na PF em Brasília. (Imagem: Pedro Ladeira/Folhapress)

Depoimento presencial

Na quinta-feira, 27, Alexandre de Moraes determinou que Bolsonaro prestasse depoimento presencialmente nesta sexta, às 14h. Onze minutos antes do horário marcado, a AGU requereu a consideração da decisão afirmando que ao agente político é garantida a escolha de não comparecimento em depoimento.

Segundo o ministro, o prazo para o depoimento terminou em dezembro e foi prorrogado a pedido do presidente, que concordou expressamente em comparecer. Com isso, o agravo foi considerado intempestivo (fora do prazo) e não será levado ao plenário pelo relator. A determinação de que Bolsonaro preste depoimento foi mantida.

Segundo o ministro Alexandre de Moraes, a CF garante a réus e investigados o direito ao silêncio e a não se autoincriminar, mas não permite a recusa prévia e genérica a determinações legais, permitindo que sejam estabelecidos pela Justiça dentro do devido processo legal.

Em sua decisão, o ministro do STF ressalta que Bolsonaro concordou em participar do ato procedimental, tendo inclusive solicitado dilação do prazo para exercer "real, efetiva e concretamente seu direito de defesa, como fator legitimador do processo penal em busca da verdade real e esclarecimento de importantes fatos".

Prazo esgotado

Em sua decisão, o ministro Moraes afirma que, tendo tomado ciência da decisão de realização de interrogatório pessoal em 29/11/21, a defesa teria o prazo de cinco dias para apresentar agravo, mas nenhum recurso foi interposto dentro do prazo. “Pelo contrário, a defesa expressamente concordou com a oitiva e solicitou, por intermédio de petição, protocolada em 10/12/21, a concessão de prazo adicional". Para o ministro, ao contrário do que alega a AGU, ao pedir a dilação do prazo para seu depoimento, o presidente concordou expressamente com a medida.

Ainda de acordo com o ministro Alexandre de Moraes, além da questão temporal, “comportamentos processuais contraditórios são inadmissíveis e se sujeitam à preclusão lógica”. Ele apontou a evidente incompatibilidade entre a aceitação anterior em comparecer à oitiva em momento oportuno, inclusive com o pedido de extensão do prazo, e a posterior recusa.

Leia a decisão.

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